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Combate à Corrupção: Ficha Limpa já vale este ano, diz TSE

Tribunal ainda vai decidir sobre retroatividade da lei

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ontem à noite, que a lei Ficha Limpa terá validade já nas eleições deste ano. Ao analisarem uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), seis dos sete ministros entenderam que a lei, sancionada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não altera o processo eleitoral. Em plenário, a maioria afastou a aplicação do artigo 16 da Constituição, que estabelece que uma lei só pode mudar as eleições se for publicada um ano antes do pleito.

Originário de um movimento popular que recolheu 1,6 milhão de assinaturas, a Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada. Embora o TSE tenha decidido pela aplicabilidade imediata da lei, ainda pairam dúvidas sobre quem será atingido pela norma. Uma manobra promovida pelo Senado no dia da aprovação do projeto mudou o tempo verbal do texto, substituindo a frase “tenham sido condenados” para “que forem condenados”. A mudança gerou um impasse sobre a extensão da lei. A dúvida é se os cidadãos condenados antes de a lei ser sancionada ficarão ou não impedidos de se candidatar.

O impasse deverá ser esclarecido pelo próprio TSE, em data ainda não definida, quando a Corte se debruçará sobre uma consulta apresentada pelo deputado Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE), que questiona a possibilidade de políticos condenados, antes da aprovação da lei, terem a candidatura vetada. Outras duas consultas também estão pendentes de resposta, mas tratam também da aplicação da lei já nas eleições de 2010 fato esclarecido na sessão de ontem.

Entre os juristas, incluindo alguns dos ministros do TSE, é praticamente unânime a opinião de que mais cedo ou mais tarde a aplicação da lei será contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso ocorrerá na hipótese de a Justiça Eleitoral negar o pedido de candidatura de algum cidadão condenado, cujo processo ainda não tenha transitado em julgado (quando ainda cabem recursos contra a condenação), que entre com ação no STF. “Esse é um assunto para o Supremo. Estamos fazendo uma resposta aqui, mas isso vai parar lá”, disse o ministro Marcelo Ribeiro.

Ele e Arnaldo Versiani consideram que a lei muda a eleição, mas preferiram seguir o voto do relator, Hamilton Carvalhido, ao citarem a jurisprudência do STF, que, em decisões anteriores, afastou a tese de que leis de inelegibilidades atingem o processo eleitoral. Aldir Passarinho Júnior, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, também votaram pela aplicabilidade imediata da lei. “Se estamos dizendo que não pode se fazer propaganda eleitoral antes de 5 de julho, porque ainda não começou o processo eleitoral, então como podemos dizer que para aplicação dessa lei há (processo eleitoral)”, questionou Cármen Lúcia.

Lewandowski citou uma norma de 1990, que alterou a Lei de Inelegibilidades. Segundo ele, na ocasião, a regra foi aplicada no mesmo ano da eleição. “Este projeto está intimamente ligado à insatisfação popular e à vontade popular de mudar. Não há risco a segurança jurídica. Seria uma grande decepção do povo brasileiro se mais uma vez não se conseguisse que os candidatos fossem pessoas idôneas”, observou a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau. O único a votar contra a validade da lei já para 2010 foi Marco Aurélio Mello, que apontou como descabível a consulta.


rejeição

Em 2008, por nove votos a dois, o STF rejeitou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições. Na ocasião, os ministros citaram a Constituição, cujo texto diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sua condenação. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, lembrou, porém, que a situação era distin-ta, pois não havia lei aprovada.

Crime hediondo foi primeiro alvo

Brasília – O primeiro projeto de iniciativa popular aprovado no Congresso Nacional foi o que deu origem à Lei 8.930, de 7 de setembro de 1994. A norma caracterizou chacina praticada por esquadrão da morte como crime hediondo. A matéria teve o apoio de um movimento criado pela escritora Gloria Perez e foi enviada ao Congresso pelo então presidente Itamar Franco.

Desde que a Constituição de 1988 assegurou aos eleitores o direito de apresentar projetos de lei de iniciativa popular, em quatro ocasiões o Congresso converteu em norma uma proposta elaborada pela sociedade. O projeto Ficha Limpa foi o mais recente e encerrou um jejum de quase cinco anos sem que uma matéria de iniciativa popular fosse convertida em lei pelo Congresso Nacional. A última medida levada ao plenário do Legislativo federal e convertida em norma legal foi publicada em 17 junho de 2005 e criou o Fundo Nacional de Habitação de Inte-resse Social.

Apesar de ter tramitado sob forte clamor social, o Ficha Limpa levou cerca de oito meses para ser aprovado na Câmara e no Senado antes de ser enviado à sanção do presidente Lula. Considerado rápido, o trâmite só não superou o tempo despendido pelos parlamentares para aprovar o projeto que tornou crime passível de cassação a compra de votos. Nesse caso, a matéria foi apresentada em 18 de agosto de 1999 e sancionada 42 dias depois, em 29 de setembro do mesmo ano.

Fonte: Estado de Minas
(Incluída em 11/06/2010 às 08:50)

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