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SERJUSMIG reivindica providências do TJMG em favor dos Oficiais de Justiça

Na manhã de hoje (15/7), o SERJUSMIG protocolou três ofícios no TJMG solicitando providências imediatas em relação ao Provimento-Conjunto nº15/2010; Artigo 161 do Provimento-Conjunto 161/2006 e Portaria nº 2263/2008, todas referentes às diligências de Oficias de Justiça.


Por meio do ofício nº49, encaminhado ao presidente do TJMG, des. Cláudio Costa, o Sindicato requer que a presidência se posicione diante do Provimento-Conjunto 15/2010, expedido em 29/4, no que se refere à vedação contida em seu artigo 22, parágrafo 4º, relativa à expedição de mandados para entrega de ofícios, processos, alvarás e outros documentos por parte dos Oficiais de justiça, plantonista ou não”.

O SERJUSMIG não concorda com a proibição da expedição de mandados para os referidos atos, posto que, tal ordem, simplesmente obriga os Oficiais de Justiça a cumprirem diligências sem o devido reembolso.

Ou o TJMG isenta os Oficiais de Justiça do cumprimento de tais atos, ou, lhes garante o devido reembolso. Repassar ao Oficial de Justiça o ônus financeiro de tais diligências, é atribuir-lhe uma responsabilidade que é do Estado e não do Servidor, é obrigado o mesmo a retirar de seu próprio salário (leia-se: sustento) para arcar com um dever que é do Estado.

Por tal motivo, o SERJUSMIG solicita que tais procedimentos sejam cumpridos pelos Oficiais de Justiça via expedição de Mandado Geral.

O ofício nº50, encaminhado ao Corregedor Geral do TJMG, Antônio Marcos Alvim Soares, reivindica a formalização, no artigo 161 do Provimento-Conjunto nº161/2006, de uma praxe. Atualmente, embora o Provimento estabeleça um prazo de 10 dias para que o Oficial de Justiça cumpra e devolva os mandados, face ao reconhecido acúmulo de serviço e a defasagem do quadro de pessoal, a Corregedoria tem tolerado o prazo de trinta dias.

Diante disto, o SERJUSMIG solicita que a Corregedoria, oficialize o prazo de 30 dias para devolução de mandados.

E, por fim, no ofício nº51,o SERJUSMIG solicita ao presidente do TJMG a atualização do fator indenizatório, atualmente de R$0,5083, previsto no artigo 5º da Portaria 2263/2008, a título de indenização por quilometro rodado aos servidores de Plantão de Habeas Corpus, Recesso Forense e similares nas Comarcas de expedientes judiciais.

A defasagem da atualização do fator tem ocasionado prejuízos aos servidores, uma vez que a indenização não cobre as reais despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça.

O SERJUSMIG espera que tais pleitos sejam atendidos, pois, é público e notório as dificuldades enfrentadas pelos Oficiais de Justiça, que não dispõem de carros Oficiais para cumprirem as diligências, tendo que submeter ao uso e ao desgaste seus veículos particulares, e que ainda têm custeado grande parte do valor gasto no cumprimento de diligências em cujos feitos as partes encontra-se sob o pálio da Justiça gratuita, já que o valor do reembolso fixado atualmente é irrisório.


(Incluída em 15/07/2010 às 16:21)

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