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CNJ julga denúncia sobre o concurso do TJMG no dia 17

Justiça. Processo movido por candidata revela indícios de fraude
Processo de seleção para juiz teria favorecido parentes de membros da Corte


O processo que pede a anulação do concurso para juízes substitutos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), movido por uma candidata, deve ser julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no próximo dia 17 de agosto, de acordo com a assessoria de comunicação do órgão. Segundo a denúncia, há indícios de irregularidades na condução do processo seletivo, que podem ter beneficiado parentes de magistrados, conforme mostrou reportagem exclusiva de O TEMPO.

Entre as falhas que estão sendo analisadas pelo CNJ, estão a publicação do edital por duas vezes, a realização de provas orais fechadas e a não-realização de sessão pública para a divulgação das notas.

No dia 14 de julho, o TJMG respondeu à intimação do CNJ, que solicitou explicações sobre as supostas irregularidades no concurso. No documento enviado ao CNJ, a Corte mineira negou qualquer falha na condução do certame ou o benefi-ciamento de parentes de seus juízes e desembargadores.

A assessoria da presidência do TJMG informou, por meio de nota assinada pelo superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que o TJMG "tem cumprido fielmente todas as decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em nenhuma delas houve determinação para que se paralisasse o referido concurso".

Outro caso. Na próxima semana, o CNJ julgará outros dois processos movidos por candidatos que só participam da etapa final do concurso porque têm uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles fazem parte de um grupo de 200 postulantes que foram incluídos na última fase pelo TJMG, excedendo o número máximo permitido no edital do concurso. Em março, tanto o CNJ quanto o STF determinaram o corte dos candidatos beneficiados pela mudança.

De acordo com a decisão da ministra Cármen Lúcia, "o TJMG conhecia nomi-nalmente os candidatos (...) quando decidiu pela convocação acima dos limites previstos no edital".

Fonte: O Tempo



(Incluída em 30/07/2010 às 09:04)

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