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Sindicatos não defendem privilégios, mas sim, justiça!

No Jornal Estado de Minas do dia 17/8 foi publicada uma carta do leitor Pedro Henrique, sob o título “Modernidade digital ainda distante em MG”.

Imediatamente os Sindicatos (SERJUSMIG, Sinjus e Sindojus) formularam uma resposta conjunta para esclarecer os equívocos apontados pelo leitor. Entretanto, devido à limitação de espaço/caracteres o Jornal solicitou a diminuição do texto, o qual foi publicado no dia 23/8, mencionando apenas um sindicato, embora os três tenham assinado o direito de resposta.

Por tal motivo, publicamos abaixo a íntegra do texto elaborado pelos três Sindicatos, bem como a carta do leitor que deu origem ao direito de resposta.


Veja abaixo a integra do texto.

Em resposta à carta do leitor, Pedro Henrique Moura, publicada na edição do jornal Estado de Minas do dia 17/08/2010, os Sindicatos – SERJUSMIG, Sinjus e Sindojus, esclarecem:

É fato que é necessário e imprescindível que o TJMG acelere a implantação do processo eletrônico, que tornará mais transparente e ágil a tramitação dos processos. Por isso, os sindicatos não são, como afirma o leitor, contra este processo.

Entretanto, o leitor, Pedro Henrique demonstra profundo desconhecimento de causa, ao afirmar que os três sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário estão ávidos por mordomias e querem verbas para insalubridade para os Servidores pelo fato de estes "manusearem processo”.

Na realidade, o que os Sindicatos querem e defendem é o cumprimento da Lei 10856, em vigor desde o ano de 1992 e descumprida pelo TJMG em relação aos Assistentes Sociais, Psicólogos, Comissários da Infância e da Juventude e Oficiais de Justiça.

Estes Servidores não “manuseiam” processos como afirma o leitor. Eles cumprem diligências externas, dentre as quais: fiscalizam bares e boates, efetuam prisões de devedores de pensão alimentícia, conduzem menores infratores, despejam inadimplentes, penhoram bens de devedores, executam separação de corpos, retirando de alguns lares um dos cônjuges, percorrem localidades que por vezes até a polícia hesita em adentrar, e quando adentram, o fazem sob forte esquema de segurança, enquanto estes (Servidores do Judiciário) chegam até lá sem qualquer equipamento de proteção.

Os adicionais de periculosidade, atividade penosa e insalubridade são previstos em Lei, e cabe ao judiciário garantir o cumprimento desta e não descumpri-la.

E também ao contrário do que o leitor afirma, não basta digitalizar o processo para que não haja mais o problema. Ora, o avanço tecnológico está longe de possibilitar que uma máquina vá executar as tarefas acima citadas.

Cumpre esclarecer também que na audiência pública do dia 17/08, os Sindicatos apresentaram uma demanda da categoria que representam à Assembléia Legislativa mineira. E por isso não esteve em debate se também os professores ou outros profissionais devem receber ou não tais adicionais. Não temos também um estudo comparativo que permita identificar quem sofre mais agressão diária (se professores ou servidores do judiciário), até porque não é isto que está em discussão.

Todos os trabalhadores que estão sujeitos aos casos em que a Lei prevê o pagamento dos adicionais devem recebê-los e têm direito de lutar por isto. Os três Sindicatos defendem a valorização dos Servidores públicos do Estado. E o respeito aos direitos destes é uma forma de defender também a melhoria da prestação dos Serviços à sociedade.

Por outro lado, ao contrário do afirmado pelo leitor, os Sindicatos não temem a redução de mão de obra com o avanço da informatização.

Simplesmente defendem que os trabalhadores que representam tenham salários dignos, condições de trabalho e direitos respeitados.

A capacitação dos Servidores, inclusive a exigência de terceiro grau de escolaridade para o cargo de Oficial de Justiça e também para outros cargos, é forma de melhorar a prestação de serviço a partir da melhor capacitação dos prestadores de serviço. E mais, trata-se de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça a todos os tribunais de justiça do país.

E só para constar, os Servidores do Judiciário mineiro, ao contrário do que pretende demonstrar o leitor, recebem atualmente os piores salários se comparados aos dos colegas dos Judiciários de outros Estados.

Ademais, na maioria dos fóruns, trabalham em locais insalubres, tendo que dar conta de uma demanda de processos que quadruplicou nos últimos dez anos enquanto o quadro de pessoal permanece praticamente inalterado.

São Servidores que se esforçam, ao máximo, mesmo sob todas as adversidades, para servir bem à população.

SERJUSMIG/ SINDOJUS E SINJUS

Abaixo a carta do leitor

JUSTIÇA

Modernidade digital ainda distante em MG Pedro Henrique Moura
Belo Horizonte. É vergonhoso que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) se já a única corte no Brasil que não envia os recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela forma eletrônica. No entanto, prefere gastar dinheiro público construindo palácios, criando mais varas e comprando carros oficiais para desembargadores. Para piorar a situação, agora os três sindicatos de servidores do Judiciário remunerados pelos contribuintes também estão ávidos por mordomias e querem verbas para insalubridade por manusearem processos. Ora, basta digitalizar o processo que não terão esse problema. Além disso, não correm risco de sucumbir, como alegam, pois há mais agressão contra professores do que contra servidores de apoio judicial. Também não faz sentido que, para ser oficial de Justiça seja necessário curso superior em direito. Afinal,em nenhum país do mundo, para exercer essa função, o cidadão precisa ser formado em direito. Todos esses temas estão sendo discutidos na Assembleia Legislativa e o povo precisa saber como a Justiça mineira gasta o orçamento que tem.Em vez de se informatizar, prefere aumentar verbas para os seus servidores. Não é à toa que os servidores do Judiciário são contra a informatização, embora não falem isso em público, pois temem que ocorra o que ocorreu no setor bancário: redução de mão de obra.

Fonte: Carta à redação (Estado de Minas) em 17/8/2010
(Incluída em 23/08/2010 às 11:11)

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