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Servidores começam receber devolução de IR sobre Licença Saúde


O TJMG lançou no contracheque do mês de agosto disponibilizado hoje na intranet) os créditos relativos à devolução do Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre os períodos em que os Servidores gozaram de Licença Médica durante o ano de 2010.

Conforme amplamente divulgado e cobrado pelo SERJUSMIG, o desconto do I.R.P.F. nos vencimentos dos Servidores relativos aos períodos de Licença Médica é indevido. Com esta atitude, o TJMG revê uma prática contrária às normas de Receita Federal e assegura o direito dos Servidores da Justiça mineira.

Os valores disponibilizados hoje, 30/8, no contracheque de agosto referem-se somente às Licenças Médicas de 2010.

Em contato com o TJMG, o SERJUSMIG foi informado de que os acertos referentes aos anos anteriores deverão ser feitos através de expedição de uma nova declaração (por parte do TJMG),que deverá ser utilizada pelos Servidores que tiveram algum período de gozo de licença médica nos últimos cinco anos, para retificação de suas declarações junto à Receita Federal.

Em breve, mais novidades sobre o assunto, que inclusive será analisado pelo Departamento Jurídico do SERJUSMIG.

(Incluída em 30/08/2010 às 17:54)

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