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Gratificação para Escrivâo e Contador: olho vivo!

TJMG JÁ DEFINIU GRATIFICAÇÃO DE ESCRIVÃO E CONTADOR/PERICULOSIDADE


Desde 2007, na Comissão do Redesenho, o NOSSO SERJUSMIG reivindicou ao Tribunal de Minas (TJMG) que fosse instituída uma gratificação aos gerentes de secretarias e contadorias (Escrivães e Contadores) . A razão evidente: no mínimo, igualar o salário desses servidores aos demais cargos da estrutura do TJMG. Conforme tem demonstrado ESTE SINDICATO QUE REPRESENTA A CATEGORIA perante a Administração do TJMG, quando o salário de um servidor ocupante de qualquer cargo dos quadros de pessoal do Tribunal é comparado ao de Oficial de Apoio B ou de Técnico de Apoio Judicial, a matemática mostra: os últimos (Oficial de Apoio B e Técnico de Apoio: escrivães e contadores, substitutos ou titulares) recebem 33% a menos (pela hora trabalhada). Isso se deve ao fato de tais profissionais terem uma carga-horária de oito horas diária.

A comissão do redesenho se convenceu da legitimidade e justiça da solicitação do SERJUSMIG. Diante disso, fez constar em seu relatório final esta concordância à reivindicação do SERJUSMIG. . Mas, como, no TJMG, as demandas dos Servidores não costumam ser tratadas com a devida urgência, embora o relatório date de 2007 nada foi, efetivamente, implementado. Por causa disso, em 2008, o SERJUSMIG logrou êxito em mais uma luta em favor da regularização dessa grave situação. Foi ao Legislativo (ALMG) e apresentou emenda ao PL que tramitava na Casa (alteração da Lei de Divisão e Organização Judiciárias). Com o apoio unânime dos deputados, garantimos a aprovação da emenda , que, posteriormente, foi vetada pelo Governador. Mas, a persistência do SERJUSMIG levou a Casa legislativa a derrubar o veto do Governador.

Assim, desde 2008, a - então reivindicação do SERJUSMIG -virou Lei (art. 67 da Lei Complementar 105/2008). Mas a luta não terminava ali. Diante do disposto na Lei: “de que o TJMG deveria encaminhar um Projeto de Lei (PL) instituindo a gratificação por atividade de chefia aos escrivães e contadores titulares e substitutos” , mais uma vez, o TJMG silenciou. O SERJUSMIG não se curvou: acionamos o Conselho nacional de Justiça (CNJ) em defesa do cumprimento da Lei por parte do TJMG. A ordem veio: O TJMG deveria cumprir a Lei, ainda neste 2010 (encaminhando um projeto de Lei à ALMG) . O TJMG tentou protelar o prazo até 2011, mas o CNJ foi taxativo: “trinta dias de prazo, e mais nada!”. Ou seja, o prazo máximo se esgota em 3/12/2010 . Ontem, 23/11, o SERJUSMIG foi informado de que o TJMG já DEFINIU a questão: deve submeter à Corte Superior, talvez já na sessão desta tarde de quarta-feira, 24/11/2010 o texto que regulamentará a matéria (estabelecerá critérios, percentual e padrão de incidência do percentual)

Lembramos a todos que o SERJUSMIG reivindica, desde o início, 20% do PJ77 . Todavia, até o momento, não há confirmação se o TJMG acatou esse percentual e padrão , bem como, não houve esclarecimento algum sobre a situação dos substitutos. No caso dos substitutos, o SERJUSMIG já fez um alerta ao TJMG: uma alteração que fixe a gratificação sem possibilidade de manutenção da opção (pela diferença do padrão efetivo e do padrão do cargo substituído (nossa sugestão é o 77) pode trazer graves prejuízos aos Servidores. O ideal, e também sobre isso o SERJUSMIG já se manifestou perante o TJ, é discutir com o Sindicato, previamente, qualquer assunto que diga respeito aos Servidores. Assim, evitam-se conflitos posteriores (que sempre trazem desgastes desnecessários).

Neste caso em pauta, não vai ser diferente! Se o Sindicato não for cientificado e ouvido, previamente, sobre o conteúdo do anteprojeto que será apreciado, e este trouxer qualquer prejuízo aos Servidores, o SERJUSMIG vai organizar e coordenar manifestações e mobilizações (todas que a categoria decidir) . Tais embates serão desnecessários, caso o TJ opte por privilegiar o diálogo. Mas, ao que tudo indica, a Casa parece não aprender com o passado.

Torceremos e acompanharemos o desenrolar dos fatos (e que sejam para o bem dos escrivães e contadores e não para puni-los, ainda mais) . Se o resultado não for o pretendido, persistente e firmemente, como foi até aqui, o SERJUSMIG vai defender, por todas as vias, JUSTIÇA na casa da JUSTIÇA! .

(Incluída em 24/11/2010 às 08:59)

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