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PL da Periculosidade recebe substitutivo

O Projeto não foi votado nas reuniões da CAP do dia 9/12/2010 (10 e 15h). Mas já está pautado na segunda, 13/12, às 10h. Depois, segue para o primeiro turno do Plenário. Precisamos da FORÇA DE TODOS!

Conforme noticiado pelo SERJUSMIG, o PL5037/2010, que institui o adicional de periculosidade para Assistentes Sociais; Comissários da Infância e da Juventude,Psicólogos e Oficiais de Justiça ,entrou em pauta, na quinta, 9/12/2010, na Comissão de Administração Pública (CAP). Entretanto, por falta de quorum, as sessões das 10 horas e das 15h15 foram adiadas.O PL recebeu substitutivo (número 5068/2010), que será anexado ao projeto original e, asseveraram os deputados e assessores, não causará nenhum prejuízo à tramitação do PL original (5038/2010).

Entenda o caso: o Sinjus-MG apresentou propostas de emendas ao projeto original, resgatando o artigo relativo à insalubridade, e, ainda, buscando inserir os Oficiais de Justiça da 2ª Instância (esquecidos no projeto original) no rol dos beneficiados pelo adicional de periculosidade. Por uma questão de ética e solidariedade - e também por reconhecer que foi NOSSA emenda, apresentada ao projeto original (3797/2010) que ocasionou a retirada deste de tramitação (pedido de devolução) - o SERJUSMIG se uniu ao Sinjus-MG e também ao Sindojus. As três entidades trabalharam juntas, a fim de conseguir consenso em torno do assunto (com apoio do TJMG e da ALMG).

Em uma dessas ações, os sindicatos solicitaram ao deputado Délio Malheiros (PV) que, antes de apresentar a emenda, ouvisse o TJMG (o Tribunal foi contatado, também, pelas entidades). Atendendo à solicitação, o parlamentar acionou o TJ. Este, em resposta, enviou-lhe um ofício autorizativo (Ofício nº 277/GAPRE/SEPLAG do TJMG), que chegou a Plenário, onde foi lido em forma de substitutivo (por técnica legislativa: PL 5068/2010), que será anexado ao projeto original.

O substitutivo, em síntese, além de assegurar a concessão do adicional de periculosidade aos servidores que exercem as funções em cargos integrantes do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância, trata também do adicional de insalubridade previsto no art. 12 da Lei 10.856, de 1992. A proposta altera a base de cálculo daquele adicional para o valor do primeiro padrão da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário (para o primeiro padrão da carreira de Técnico Judiciário), e, ainda, inclui 38 Oficiais de Justiça da 2ª Instância, esquecidos pelo TJMG quando do encaminhamento do projeto original.

O projeto estava pautado para ser votado em 9/12/2010, na Comissão de Administração Pública-CAP. Mas, por falta de quórum, teve a análise adiada para 13/12 (segunda) às 10 horas. Após a votação, o PL deve retornar, imediatamente, para o primeiro turno em plenário (lembramos que, de qualquer forma, após ser aprovado em primeiro turno, ele volta para a CAP). Na sequência, vai à apreciação em 2º turno. De acordo com informações de assessores, bem como compromisso de parlamentares com o SERJUSMIG, o PL será apreciado antes do recesso do Legislativo. Para garantir isto, porém, SEGUNDA, 13/12/2010, às 10h (e nas demais votação se necessário for), TODOS JUNTOS NA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA ALMG.Falta pouco para a vitória!
(Incluída em 09/12/2010 às 11:08)

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