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Juiz gaúcho é exonerado por assédio sexual

Uma decisão “rara” (e JUSTA)! O (agora, ex)juiz Marcelo Colombelli Mezzomo foi demitido da Justiça gaúcha por ter assediado, em maio de 2010, a atendente de lanchonete, "D", inclusive se utilizando, segundo testemunhas, de "termos vulgares". Na época do lamentável comportamento, Colombelli atuava como juiz de direito da vara de Três Passos (RS). A exoneração foi confirmada na semana passada, dia 7/2/2011, pelo desembargador Túlio Martins. Ao oficializar o afastamento definitivo do juiz, o desembargador teria asseverado que Marcelo demonstrou “atitudes impróprias e procedimento incompatível com a dignidade e o decoro de suas funções, estando visivelmente embriagado”. A proprietária do estabelecimento onde teria ocorrido o "assédio", Sra Maria Lori Neuhaus, testemunhou que teria pedido, até, que magistrado se retirasse do local. Ele, entretanto, teria se recusado a sair, e ainda pedido licença “para ficar cobiçando” a jovem.

Para agravar o quadro, a lamentável ocorrência - que culminou na exoneração do juiz - não é novidade na "folha corrida" de Colombelli. Ele já teria registro de outros “procedimentos incompatíveis” desde que fora nomeado. Além de responder a outros processos por "conduta inadequada", o "Dom Juan" do TJRS já havia sido penalizado com uma censura.Há mais: o juiz declarara publicamente (e por mais de uma vez), considerar inconstitucional a "Lei Maria da Penha" (Lei 11.340/06, que coibe abusos e violência contra a mulher). Durante o exercício da função, Colombelli teria, inclusive, recusado-se a aplicar tal legislação, bem como se negado a julgar processos (quando estes fossem embasados unicamente na "Lei Maria da Penha"). O SERJUSMIG fica satisfeito quando testemunha JUSTIÇA sendo feita na Casa da Justiça. Essa adequada exoneração de um "juiz assediador e preconceituoso" mostra que o Judiciário pode (E DEVE) punir a TODOS que assim o merecem, independetemente de cargo, etnia, classe social, gênero e afins. Decisões de tal "calibre", na Casa da Justiça, indiferentemente de em qual "cantinho" do País ocorreram, ampliam esperanças. Pois mostram que há , SIM, possibilidade de se julgar e se punir quem infringe a Lei e negligencia o dever, não importando o "cargo" ocupado. Parabenizamos à jovem - e às testemunhas - pela coragem, e ao desembargador que "bateu o martelo" pela isenção. (Fonte: Conceição Oliveira / Blog "Maria Frô")


(Incluída em 14/02/2011 às 16:07)

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