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Deputado cobra salário do TJ

TETO SALARIAL

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) poderá ser obrigado a informar à Assembléia Legislativa os salários máximos pagos a desembargadores, juízes e servidores do Judiciário no estado. Requerimento pronto para ser apreciado em plenário prevê o envio de um ofício pelo presidente da Assembléia, Mauri Torres (PSDB), solicitando os valores ao TJ. A expectativa é de que o texto seja aprovado rapidamente.

O requerimento, de autoria da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, tem o objetivo de evitar abusos, afirma o deputado Domingos Sávio (PSDB), presidente da comissão. Segundo o parlamentar, com as informações, será possível apurar se, depois da aprovação na Assembléia do projeto de lei que fixa o teto salarial dos desembargadores, membros do Judiciário continuarão a receber valores acima do determinado.

Para o deputado, o ideal seria que o requerimento fosse respondido em 15 dias úteis, contados a partir da data de aprovação do texto em plenário. Ainda conforme o parlamentar, na hipótese de o TJ não responder ao requerimento existe a possibilidade da realização “de um pedido mais contundente”, diz Domingos Sávio. “Nesse caso recorreríamos à Constituição para dar maior fundamentação à solicitação”, disse. Ao contrário do informado pelo deputado Domigos Sávio, o vice-presidente da comissão, Jayro Lessa (PFL), afirmou que o requerimento não tinha relação com o projeto que fixa o teto salarial dos desembargadores.

No primeiro formato, o texto previa o envio pelo TJ de informações sobre “remuneração total dos desembargadores, dos juízes e dos servidores daquele tribunal, discriminando os vencimentos básicos, as gratificações e os adicionais”. A comissão, no entanto, decidiu alterar o requerimento com o substitutivo número 1, que pede o envio de valores máximos pagos. O TJ não se pronunciou sobre o requerimento em tramitação na Assembléia.

TETO O projeto de lei que fixa o valor máximo a ser recebido pelos desembargadores de Minas prevê salário de até R$ 19.403,75, a partir de 1º de janeiro de 2005 e de R$ 22.111,25, a partir de janeiro de 2006. Os valores correspondem a 90,25% dos salários recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 24.500,00. Na justificativa do requerimento, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária alega que “a falta de uma regra única abre brechas para que algumas remunerações ultrapassem esse limite. Esse é o caso, por exemplo, do acúmulo de gratificações, permitido por leis estaduais. O regime atual admite cerca de 40 tipos diferentes de gratificações ou adicionais aos vencimentos dos magistrados”.

Em 20 de março, os 117 desembargadores de Minas Gerais não trabalharam numa reação contra minuta da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que restringiu salários e acabou com gratificações. À época, o presidente do TJ, Hugo Bengtsson, afirmou que a paralisação não causou prejuízos à sociedade, por não haver julgamentos marcados para aquela data. Admitiu, no entanto, algum atraso no trabalho dos desembargadores já que eles poderiam estar nos gabinetes preparando processos para julgamento. Os outros setores do Judiciário funcionaram normalmente durante a paralisação dos desembargadores.

Projeto de lei sofre atraso

O projeto de lei que estabelece o teto dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) teve tramitação atrasada ontem na Assembléia. O texto deveria ter sido aprovado nas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O projeto foi aprovado na Administração Pública, mas parou na FFO por falta de quorum para abrir a sessão. Caso tivesse sido aprovado nas duas comissões, o texto estaria pronto para ser votado no plenário. Segundo o presidente da FFO, Domingos Sávio, o projeto deverá ser aprovado hoje pela comissão.

Com a aprovação do projeto, a expectativa é de que as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ganhem força. A minuta da resolução do CNJ veda qualquer gratificação pessoal, adicionais, abono, prêmio, verba de representação, ou qualquer outra espécie remuneratória, incluindo as decorrentes de decisão judicial ou administrativa.

Nos estados, ficam vedadas ainda verbas carreadas aos proventos de aposentadoria e pensões estatutárias, mesmo que venham de decisão administrativa ou judicial, adicionais por exercício de mandato (tais como presidente, vice, corregedor, diretor de foro, entre outros), parcela de isonomia, diferenças individuais para compensar decréscimo remuneratório, gratificação de permanência em serviço, quintos e ajuda de custo para capacitação profissional.

Pelo texto do CNJ, não estarão sujeitas ao teto verbas de caráter indenizatório como ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio funeral, indenização de férias não gozadas, indenização de transporte, entre outras. Também será permitido acumular o salário com a remuneração pelo magistério em instituição pública e outras verbas de caráter eventual ou temporário, como o auxílio pré-escolar, benefícios de plano de assistência médico-social, gratificação por exercício de função eleitoral, gratificação de magistério exercido no âmbito do Poder Judiciário, devolução de valores tributários e contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente.

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 03/05/2006 às 09:10)

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