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Vale-Lanche: cedidos ao TRE devem protocolizar documento contra desconto

Confira, aqui, uma sugestão de Carta para solicitar suspensão do desconto referente a suposto pagamento indevido

Caro servidor(a), o Tribunal de Justiça (TJMG) enviou aos profissionais cedidos ao TRE um ofício. Tal documento informa que teria havido pagamento indevido, referente ao auxílio-alimentação, em dezembro de 2010. Diante disso, o TJMG compensaria a situação descontando dos servidores o montante que teria sido pago a mais. Sobre o teor do citado ofício do TJ, o SERJUSMIG informa que os servidores que se enquadram nessa circunstância equivocada devem responder ao ofício do Tribunal, a fim de solicitar que NÃO SEJA FEITO O DESCONTO EM SEU CONTRACHEQUE. Para tanto, apresentamos (aqui, abaixo, no final deste texto) uma sugestão de correspondência, elaborada pela NOSSA Assessoria Jurídica, para que os interessados (servidores cedidos ao TRE e que receberam o tal ofício do TJ) possam protocolizá-la no Tribunal, dentro do prazo estabelecido no referido ofício.

Paralelamente, o SERJUSMIG elaborou uma petição, dirigida à Diretora de Recursos Humanos do TJMG, na qual solicitamos que o cumprimento do referido ofício seja suspenso até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança (MS) referente ao vale-lanche. Além disso, NOSSO Sindicato protocolizou, nos próprios autos do MS, uma petição. Nesta é requerida ao relator a expedição de um ofício (endereçado à Diretoria de RH do TJ/Dearhu) solicitando que cumprimento do referido ofício seja suspenso. Além de elaborar esta sugestão de “Carta” (abaixo), que visa a auxiliar o servidor na resposta individual ao ofício do TJ, o SERJUSMIG tomou todas as providências cabíveis, cercando-se de todos os lados possíveis. Agora, é aguardar a manifestação do Tribunal, bem como do relator do processo.

SUGESTÃO de CARTA-RESPOSTA

Ilustríssimo Senhor Gerente da Gerência de pagamento/Processamento de Pagamentos de Servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

.............................................................................., brasileiro(a), estado civil, servidor(a) publico(a) estadual, Matrícula PJPJ ............... CPF ................................., residente e domiciliado na ...................................................................................., n° .........., Bairro ................................, Cidade .........................., Minas Gerais, CEP:........................., vem, respeitosamente, perante V. Sª., em resposta ao Ofício n° ............................., aduzir e requerer o que se segue.
Tendo em vista que a questão da legalidade, ou não, da suspensão do Vale-lanche está sub judice, conforme Mandado de Segurança n° 0682608-23.2010.8.13.0000, cujo relator é o Desembargador Silas Vieira, o, ora, requerente entende não ser razoável qualquer cobrança de restituição de valor pago, a título de Vale-lanche, até o trânsito em julgado do referido mandamus.
Isso porque, caso seja concedida a ordem por esse TJMG, ou em grau de recurso, não se poderá falar em suspensão do pagamento do vale-lanche, devendo o TJMG arcar com o pagamento de todos os períodos suspensos, não se falando, pois, em pagamento indevido no mês de dezembro.
EX POSITIS, não concordando com a restituição de qualquer valor a título de Vale-lanche, no período de dezembro de 2010, requeiro a suspensão do cumprimento do Ofício n° ........................, até o trânsito em julgado do Mandado de Segurança supra citado.
Nestes termos,
P. Deferimento.

Belo Horizonte, ......... de ................. de 2011.

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Nome do servidor

(Incluída em 04/04/2011 às 16:48)

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