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GT da entrega de ofícios e expedientes diversos: SERJUSMIG discorda de Relatório

Protelação e incoerência de dados levam nosso Sindicato a rejeitar entendimento de alguns Membros do GT, não assinando documento.


Os Oficiais de Justiça de Minas estão aflitos: querem uma JUSTA solução para os problemas das diligências relativas à entrega de Ofícios e expedientes diversos (atualmente custeadas pelos próprios trabalhadores). Todos esperavam que tal INJUSTIÇA fosse sanada após a conclusão dos trabalhos do GT instituído pela Portaria Conjunta 196/2009 (alterada pela Portaria 199/2010), responsável por apresentar propostas relacionadas à entrega, pelos Oficiais de Justiça, de mandados de prisão a serem cumpridos por autoridade policial; de ofícios e outros expedientes diversos”. Entretanto, o documento (equivocadamente) denominado como “Relatório Final do GT” NÃO CONTA COM A ADESÃO de NOSSO Sindicato (que é um dos integrantes do GT). Portanto, tal documento NÃO pode ser considerado “do Grupo”, uma vez que há membros discordando dos equívocos contidos no texto. Aliás, para sermos exatos, componentes, como nós do SERJUSMIG, que nem sequer tinham conhecimento de que o citado “Relatório” já fora finalizado. Fomos, SIMPLESMENTE NOTIFICADOS, ontem (quarta, 18/5/2011), novamente sem diálogo prévio, e sem que pudéssemos atuar efetivamente na conclusão do documento (conforme havíamos solicitado, via ofício: exatamente porque temíamos uma “surpresa” como essa - Clique Aqui e leia o NOSSO ofício datado em 7/2/2011).

Diante das “amargas surpresas” contidas no tal “Relatório do GT”, o SERJUSMIG não escondeu seu desapontamento. Neste sentido, notificamos, OFICIALMENTE, à Corregedoria de Justiça as razões de nossa recusa em assinar esse relatório. O texto do citado documento começa acatando o entendimento e as propostas do SERJUSMIG (como, por exemplo, a incoerência de ordens, como a entrega de ofício e outros expedientes, serem executadas sem que estejam acompanhados de um Mandado Judicial). Porém, na seqüência, valendo-se de argumentos altamente frágeis, o documento do GT elenca, como “motivo de restrição”, questões orçamentárias, definindo um (ABSURDO) prazo de SEIS MESES para “estudos de impacto”. Ora, se houvesse, DE FATO, tamanha restrição, o Tribunal nem sequer existiria mais, não é verdade? Afinal, é bom lembrar que até 2010, ofícios e outros expedientes eram regularmente (e, diga-se de passagem: devidamente) custeados pela Casa, já que eram acompanhados do Mandado-Geral. Tal realidade só foi alterada com a edição do Provimento-Conjunto nº 15/2010 (parágrafo 4 do artigo 22). Trecho este que, no entendimento do SERJUSMIG, precisa ser REVOGADO com URGÊNCIA! Ou seja, até o ano passado, o ORÇAMENTO comportava a despesa. Ademais, entendemos que, independentemente de o Tribunal possuir (ou não) verba para custear o serviço, NÃO CABE AO TRABALHADOR PAGAR PARA TRABALHAR.

Assim, na compreensão do SERJUSMIG, o chamado “Relatório” (que não é “do GT”, visto que fazemos parte do Grupo, mas não o elaboramos, acatamos e nem assinamos ), acerta quando acata NOSSA argumentação e afirma: “(...)O cumprimento de diligência, embora seja de natureza simples, reveste-se das características de mandado, já que é através desse instrumento que o Oficial de Justiça atua no processo (...)”. O texto também é correto ao registrar: “(...)Entendemos que as despesas com transporte, decorrentes do deslocamento dos Oficiais de Justiça, ainda que referente a feitos amparados pela Justiça Gratuita, deve ser indenizado(...)”. Mas EQUIVOCA-SE SERIAMENTE ao tentar tal argumento:“(...)Não basta afirmar o direito de indenização, é necessário ‘VIABILIZAR’ (grifo nosso) sua execução(...)”. Ora! Convenhamos! VIABILIZAR é um vocábulo que não se encaixa neste caso! Afinal, nos anos anteriores SEMPRE HOUVE VIABILIDADE (até 2010, quando do citado parágrafo 4 do artigo 22 do Provimento 10)!. Portanto, realmente, não basta reconhecer (registrando documentalmente) que “os Oficiais de Justiça têm direito à indenização, quando, a serviço da Justiça, são incumbidos de entregar ofícios e outros expedientes diversos”, é preciso que tal RECONHECIMENTO seja validado concretamente. E não se concretiza nada “escorregando-se” - SEIS MESES – em supostos estudos de um igualmente “suposto impacto”, sobretudo quando este já é conhecido, E HÁ ANOS, no TJMG. Será que é Justiça, na Casa da Justiça, impor ao Oficial de Justiça que “se vire e banque as despesas com as diligências, até que levantamentos e mais levantamentos sejam feitos”. NÃO! ESTA JUSTIÇA NÃO É NADA JUSTA, NÃO MESMO!


(Incluída em 19/05/2011 às 19:30)

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