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CNJ determina exoneração de ex-esposa de magistrado do TJ

Veja notícia do CNJ e Nota do Tribunal de Minas

Confira, no texto abaixo (original da Agência CNJ de Notícias) o resultado do julgamento relacionado à ocupação de cargo comissionado pela servidora da 18ª Câmara Cível do TJMG.(julgamento finalizado nesta quarta, 25/5/2011, por volta das 14h). Clique aqui e leia a Nota Oficial do TJMG sobre o caso


“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente, há pouco, Procedimento de Controle Administrativo (PCA No. 0006968-27.2010.2.00.0000) referente a caso de nepotismo e determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a exoneração da servidora Leila Donizetti Freitas Santos Nunes do cargo de provimento em comissão de assessor judiciário do gabinete da 18ª Câmara Cível. A pessoa em questão é ex-esposa do desembargador Elpídio Donizetti Nunes e sua nomeação foi citada em acordo formalizado durante a separação judicial do casal.

No julgamento, os conselheiros votaram, em decisão unânime, conforme o voto do relator do PCA, conselheiro Jefferson Kravchychyn. O CNJ determinou que sejam remetidas cópias dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para as providências disciplinares cabíveis em relação ao desembargador e à servidora. Outras cópias serão remetidas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que, caso entendam como relevante, apurem as responsabilidades das condutas praticadas pelos seus membros durante o episódio. O Conselho também oficiou ao Ministério Público mineiro o resultado do julgamento para que seja apurada a prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública nos fatos narrados no procedimento.

Acordo formalizado - Conforme a denúncia, Leila Nunes é servidora do TJMG e está à disposição da secretaria do tribunal exercendo cargo em comissão. Além do seu nome ao cargo ter sido indicado de forma expressa pelo desembargador Elpídio Donizetti Nunes, seu ex-marido, ficou confirmado que a nomeação e manutenção da mesma foram convencionados por ocasião da sua separação judicial do desembargador, tendo sido homologado pela juíza da 2ª. Vara Cível da Comarca de Nova Lima, a magistrada Adriana Rabelo. Além disso, o acordo contou com parecer favorável emitido pelo Ministério Público de Minas Gerais. Conforme o voto do relator, o reconhecimento oficial de tais condicionantes revela inconteste violação aos princípios basilares da administração pública, com destaque para a moralidade e a impessoalidade. O conselheiro Kravchychyn destacou, inclusive, que "a atuação do desembargador que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça mineiro, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional" (Loman).

Ética e nepotismo - O relator acentuou, ainda, que a prática de nepotismo se faz irrefutável, já que a situação foi comprovada por documentos oficiais em que o desembargador indicou sua ex-esposa fazendo constar a garantia de tal nomeação nos autos da separação judicial e divórcio dos mesmos. "Não há que se considerar o bom serviço prestado pela servidora ou fazer-lhe concessão em virtude de seu currículo ou sua formação acadêmica. A ética na direção da coisa pública suplanta qualquer argumento contrário", destacou o conselheiro Kravchynhyn em seu voto. O PCA foi movido junto ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais - Sindjus/MG contra o Tribunal de Justiça daquele estado (TJMG).”
(texto de Hylda Cavalcanti/original extraído na íntegra). Fonte: Agência CNJ de Notícias

(Incluída em 25/05/2011 às 17:31)

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