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PEDÁGIOS: solicitação do SERJUSMIG é acatada

Provimento-Conjunto Nº 19/2011: uma injustiça corrigida!

Pagar (do próprio bolso) pedágio? Ah! NÃO! ISTO, NÃO! O SERJUSMIG contestou (em 4/8/2009: clique aqui e veja Ofício Pres 36-2009 - Pedido de providência) e conquistou. Ontem, segunda, 20/5/2011, veio a confirmação daquilo o que já havia sido comunicado ao Sindicato pelo Corregedor-Geral de Justiça (em reunião realizada dia 10/3/2011, quando reiteramos a solicitação: detalhes aqui.). Por meio da Publicação, no Diário Eletrônico (DJe), do “Provimento Conjunto” Nº 019/2011 (que altera o Provimento-Conjunto .Nº 15/2010.), o Tribunal determina reembolso de despesa decorrente de passagem por “Praça de Pedágio”.

A medida atende ao ofício Nº 36/2009 do NOSSO Sindicato (confira tal documento, na íntegra, no parágrafo anterior: primeiro link deste texto). No texto, questionávamos a situação de pedágio na Rodovia MG 50, entre Piumhi e Capitólio, solicitando uma Justa solução. Graças ao “Pedido de Providências” feito no citado documento do SERJUSMIG (aliado à NOSSA insistência em argumentar, em todas as oportunidades, sobre a injustiça de tal situação); agora, quando em diligência (nos feitos em que as partes forem isentadas do recolhimento do reembolso), os (as) Assistentes Sociais; Oficiais de Justiça; Psicólogos Judiciais e Comissários da Infância e da Juventude que passarem por “Praça de Pedágio”, no cumprimento de mandado, terão o mais do que JUSTO E CORRETO reembolso por parte do Tribunal.

Parabéns colegas! Vocês merecem esta JUSTIÇA (entre muitas outras, pelas quais insistiremos em lutar e trabalhar SEMPRE!)

(Incluída em 21/06/2011 às 15:23)

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