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HORÁRIO DE ATENDIMENTO Forense: falta de estrutura prejudicará a TODOS!

Provimento nº 216/2011 da CGJ/MG surpreende, mas NEGATIVAMENTE!

Transtornos em diversas Secretarias/Varas; mais atrasos na tramitação dos processos (prejudicando a população, o servidor e prestação jurisdicional). É isto que resultará da implementação “atropelada” da “Resolução 130/2011” do Conselho Nacional de Justiça/CNJ (que modifica o horário de funcionamento do expediente de órgãos do Poder Judiciário). Desde que tal Resolução foi publicada - sobre a qual (é bom lembrar) têm “chovido” ações contrárias nos órgão superiores da Justiça -, o SERJUSMIG tem solicitado, reiteradas vezes, ao interlocutor da presidência, Secretário Luiz Carlos Elói, e a outros representantes do Corpo Técnico do Tribunal de Minas (TJMG) e da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas (CGJ/MG), que, ANTES DE QUALQUER ALTERAÇÃO NOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO NO JUDICIÁRIO MINEIRO, houvesse uma reunião com os Sindicatos. Nesta, as entidades poderiam expor pormenores da realidade de diversos Fóruns/Setores/Varas/ Secretarias, a fim de evitar mudanças “abruptas e desestruturadas” que, certamente, tendem a resultar em prejuízos à Casa da Justiça, aos servidores e, PRINCIPALMENTE À POPULAÇÃO USUÁRIA.

Entretanto, a despeito dos apelos do SERJUSMIG, em prol desse diálogo prévio sobre os impactos da imposição da Resolução 130, a Corregedoria surpreendeu, NEGATIVAMENTE, a todos. No limiar da semana passada (dia 22/6/2011), às vésperas do recesso de Corpus Christi, a CGJ editou o . Provimento nº 216/2011.. Este “força” as Secretarias Judiciais e serviços auxiliares a cumprir a citada Resolução do CNJ, que, inclusive, aguarda a tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4598) ajuizada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e que tramita sob regime de “Rito Abreviado” (. Clique aqui e leia a notícia do STF.). A publicação do Provimento 216/2011 da CGJ, da forma como foi feito, vai invalidar o que – TEORICAMENTE – seria o propósito da Resolução 130 do CNJ: “agilizar os serviços e melhorar o atendimento ao público”. Sem uma adequada estruturação na PRÁTICA, vai ocorrer o oposto: transtornos diversos e difusos (como nas Secretarias de Primeira Entrância, por exemplo, que possuem apenas QUATRO Oficiais de Apoio C e D, e UM Escrivão. Num regime de “escala”, com DOIS trabalhando pela manhã, e DOIS à tarde, a acumulação de processos será agravada, isto é evidente).

Essa imposição “a toque de caixa” de novo expediente de atendimento, AGRAVA, TRANSTORNA e REVOLTA Servidores de comarcas de outra entrância também. Exemplo disso, é a preocupação manifestada ao SERJUSMIG, nesta terça-feira, 28/6/2011, por companheiros de Varas Cíveis de BH: Secretarias com DEZ servidores, e cerca de SETE MIL processos tramitando, terão que dividir suas equipes em dois turnos. O período "um pouco mais tranquilo" que os Escrivães, por exemplo, tinham para rever serviços; expedir certidões, e estudar processos mais complicados, será prejudicado. O mesmo ocorre com servidores que, antes, podiam concentrar-se no cumprimento das ordens Judiciais (expedição de mandados, publicação, etc.) e que, agora, terão de usar tal tempo para atender ao balcão (provocando mais morosidade na tramitação dos processos). E, há mais: como ficam casos de ausência de algum desses profissionais (férias, licenças Saúde e/ou Maternidade)? Há setores em que o trabalho pode, até, vir a ser INVIABILIZADO. Na visão do SERJUSMIG o Provimento nº 216/2011 da CGJ foi uma precipitação desnecessária. Primeiramente, devia-se estudar a melhor forma de se adequar a Justiça Estadual Mineira (quantidade de profissionais X número processos e estrutura-geral) à essa “pretensa nova realidade” imposta pelo CNJ (pretensa, SIM, porque ainda nem é realidade factual, uma vez que o mérito da decisão sobre a ADI 4598/2011 não foi julgado e, quando o for, será após o prazo definido pelo Conselho para a adequação dos TJs). Portanto, o diálogo prévio (e necessário), clamado pelo NOSSO SERJUSMIG, é plausível e PODE ser concretizado, com muito mais tranqüilidade, do que a imposição apressada dessa controversa norma do CNJ.

(Incluída em 28/06/2011 às 17:36)

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