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Suplementação vira Lei: SERVIDOR ESPERA CUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS!


Fruto do Projeto de Lei (PL) 2453/2011, aprovado na noite de 1º/11/2011 na ALMG, em sessão que contou com importante participação do SERJUSMIG ( clique aqui e leia ), a Lei 19724/2011 foi sancionada e publicada, no Minas Gerais desta quarta-feira (9/11/2011), na Sessão Diário do Executivo. Tal norma é aquela que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça (TJMG) e do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG). De acordo com compromisso firmado pelo presidente do TJMG, Desembargador Cláudio Costa (em algumas oportunidades, com as lideranças sindicais do Judiciário: SERJUSMIG / Sinjus-MG; e em outras, diretamente com os(as) Servidores(as), via notas que publicou na Intranet do TJ), as verbas da suplementação devem ser destinadas, entre outros acertos, a quitar passivos da Casa com Servidores(as) e Magistrados(as). Entre os débitos com NOSSA categoria, estariam: parcelas da URV e da PV 2006; posicionamento dos Servidores promovidos na Promoção Vertical 2007; periculosidade e Data-Base (esta última, lamentavelmente, ainda pendente de aprovação na ALMG).

Instado, por várias vezes, pelo SERJUSMIG, a se manifestar sobre quantas e quais parcelas pagaria aos Servidores e, especialmente, quando ((relembre aqui os ofícios números66 e 80), o presidente do TJMG argumentou que não poderia fazê-lo antes da sanção da Lei pelo Governador (confira, aqui, notícia a respeito ). Entretanto, não há mais obstáculo para tal informação, que é um direito dos Servidores e, especialmente, para protelar os pagamentos, que podem (e todos esperam) ser pagos, EM UMA FOLHA SUPLEMENTAR, AINDA NESTE MÊS DE NOVEMBRO. E o SERJUSMIG insiste nesta reivindicação, pois é MAIS DO QUE JUSTA e pertinente!

(Incluída em 09/11/2011 às 15:02)

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