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Presidente do TJMG esclarece sobre orçamento do Judiciário

Orçamento

Na data de hoje,09/12, o Presidente do TJMG, Desembargador Corrêa de Marins, remeteu à Presidente do SERJUMIG, Sandra Silvestrini, cópia da Nota de Esclarecimento remetida também a todos os Deputados da Assembléia Legislativa mineira, bem como aos Secretários de Planejamento, Fazenda e Governo do Poder Executivo. A Nota traz explicações técnicas visando esclarecer as notícias incorretas a cerca da suplementação orçamentária, orçamento do Judiciário para o ano de 2005 e, também, enquadramento do Poder Judiciário nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O SERJUSMIG, exercendo o seu papel representativo e na defesa dos direitos dos Servidores do Judiciário mineiro, remeteu um ofício a cada um dos Deputados da ALEMG, alertando para os riscos que o corte no Orçamento do Judiciário ofereceria para os servidores e a própria prática jurisdicional. No ofício, o Serjusmig também pede apoio aos Deputados para que votem contra qualquer tentativa de corte no orçamento.

Veja na íntegra a nota de esclarecimento

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem sendo objeto de matérias diversas na imprensa mineira, sobre as quais a presente nota presta esclarecimentos, a bem da verdade dos fatos:
1) a solicitação de suplementação orçamentária no valor de R$ 91.000.284,01, em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado, não se refere a recurso adicional ao orçamento de 2004 decorrente de aumento de gasto do próprio Tribunal de Justiça;
- R$ 80.411.362,26 referem-se ao aumento da alíquota da contribuição patronal, de 2,4% para 22%, por força da Lei Complementar Estadual nº 77/2004, alíquota esta não prevista no orçamento do Tribunal de Justiça aprovado em 2003.
Em razão da edição da Lei Complementar nº 79/2004, que novamente alterou o valor da contribuição, o Tribunal de Justiça enviou ofício à Assembléia Legislativa, solicitando a redução da suplementação anteriormente proposta para este fim, em R$ 30.441.437,26, passando o seu valor a ser de R$ 49.969.925,00.
- R$ 10.588.921,75 referem-se à transferência para o Tribunal de Justiça do encargo de pagamento de pensionistas, por força da Lei Complementar nº 64/2002 e da Resolução Conjunta nº 02/2004, até então suportado pelo IPSEMG.
Como a referida transferência não foi votada, até a presente data, pela Assembléia Legislativa do Estado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais solicitou a sua exclusão, ficando mantido, até dezembro de 2004, o pagamento das pensionistas através do IPSEMG.
- O total da suplementação necessária passou a ser, portanto, de R$ 49.969.925,00.
2) a informação divulgada de que o percentual de despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida ultrapassa, em 2005, o limite legal de 6,00% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não corresponde aos critérios de cálculo estabelecidos na própria lei.
O percentual divulgado de 7,46% considerou a despesa bruta com pessoal e terceirizados (art. 18, § 1º, da LRF) no Tribunal de Justiça, no Tribunal de Alçada e no Tribunal de Justiça Militar e em toda a Justiça de Primeira Instância, conforme consignado na proposta orçamentária elaborada em conformidade com a Lei Estadual nº 1.529/2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê despesa líquida excluídas as deduções permitidas (art. 19, § 1º, da LRF).
Por outro lado, a receita corrente líquida que serviu de base para o cálculo está estimada a menor, uma vez que não foi considerada a revisão da receita para 2005, já encaminhada pelo Poder Executivo à Assembléia, em 01/12/2004, no valor de R$ 17.947.033.555,00.
O Tribunal de Justiça encontra-se enquadrado nos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto no período de 12 meses findos em novembro de 2004, como na projeção para dezembro de 2005, conforme demonstrativos publicados no Diário do Judiciário desta semana.
A proposta orçamentária do Tribunal de Justiça para 2005, conseqüência de iniciativas diversas de compatibilização de gastos com o esforço fiscal do Estado, constitui o mínimo que é possível realizar para suprir o cidadão mineiro, em 291 comarcas, de melhor prestação jurisdicional, ainda que aquém da real necessidade da população.
Segundo os últimos dados estatísticos do ano de 2003, a Justiça de Primeira Instância e os Juizados Especiais julgaram, no período de um ano, 1.441.192 processos, correspondentes a 144.119 processos por mês, excluídos os períodos de férias coletivas.
Trabalhando no Estado de Minas Gerais 665 Juízes de Direito, a média de processos encerrados, por Juiz, é de 216,72 processos por mês ou 10,83 por dia. Além disso, devem-se considerar as audiências presididas e os despachos de rotina proferidos pelos Magistrados.


3) Sobre a não fixação do teto salarial no Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como os demais Tribunais Estaduais, aguarda o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, dos mandados de segurança impetrados por Ministros daquela Casa, requerendo o reconhecimento do direito adquirido.
A questão foi, ainda, objeto de consulta da Presidência em processo que tramita na Comissão Administrativa e que será posteriormente apreciado pela Corte Superior do Tribunal de Justiça.
Com tais esclarecimentos, espera o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter demonstrado a sua responsabilidade para com o cumprimento da legislação que rege a gestão orçamentária e financeira do Estado e ter restabelecido a verdade dos fatos.

Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2004

DESEMBARGADOR MÁRCIO ANTÔNIO ABREU CORRÊA DE MARINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais




(Incluída em 09/12/2004 às 16:14)

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