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Porta aberta para os marajás

DINHEIRO PÚBLICO

Ao alegar o princípio da irredutibilidade salarial para manter acima do teto parcela recebida por ex-ministros que ajuizaram um mandado de segurança contra o corte nos seus vencimentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu brechas para que os servidores públicos briguem pelo mesmo benefício. Em todo o país, são milhares de pessoas que tiveram os contracheques reduzidos para se adequarem ao salário máximo permitido: atualmente R$ 24,5 mil, correspondente ao que é recebido por um ministro do STF.

Em Minas Gerais, cerca de 300 servidores do Legislativo e do Executivo tiveram os vencimentos cortados, no chamado abate-teto. O Judiciário alega que, com exceção de dez desembargadores, ninguém recebe acima do teto. Mas há ainda outros 4 mil servidores mineiros que conseguiram manter seus vencimentos graças às mais de 200 liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça – questionadas no Supremo, mas ainda sem decisão de mérito. Também para estes casos, o princípio da irredutibilidade salarial poderá ser alegado, garantindo de vez seus altos salários.

“Penso que a decisão do STF é um prato cheio de brechas para os servidores públicos aposentados ou pensionistas brigarem pela prevalência dos valores recebidos, ainda que superiores ao teto, com o fundamento na irredutibilidade dos proventos ou remuneração na forma constitucional, conforme acena o próprio STF”, opina o advogado especializado em Direito Previdenciário, Lásaro Cândido da Cunha. Àqueles que já têm ação judicial em tramitação, resta apenas esperar o julgamento. Quem já obteve uma decisão de mérito, terá que partir para uma ação rescisória.

A aplicação ou não do princípio da irretubilidade salarial não é pacífica no Supremo. Na discussão do mandado de segurança, terminou empatado em 5 a 5, se a regra poderia ser alegada para manter os salários dos ex-ministros acima do teto. O voto de minerva veio de Enrique Lewandowski, empossado no cargo dias depois. No seu entendimento, os vencimentos não poderiam ser cortados. “O Supremo tem decidido que o valor nominal da remuneração percebida pelo servidor, sob a égide de determinado plexo normativo, não pode sofrer diminuição, sob pena de vulnerar situação juridicamente estável, imune à alteração legislativa posterior”, afirmou o ministro em seu voto.

No entanto, os ministros entenderam por unanimidade que aquelas pessoas que já ganham acima do limite legal não poderão acumular qualquer outro benefício até que o teto sofra reajuste que supere o seu contracheque. A discussão sobre o teto salarial no Brasil remonta à Constituição de 1988, mas só com a aprovação da reforma da Previdência, em 2003, o limite passou a ser adotado. Na ocasião, o vencimento máximo no país não poderia ultrapassar R$ 19,1 mil. Em janeiro deste ano passou a R$ 24,5 mil mensais – atual salário pago no STF.

Recursos derrubam limites

Há poucos dias foi sancionada a lei estadual que estabeleceu o vencimento do desembargador do Tribunal de Justiça e o teto do servidor do Judiciário: R$ 22.111,25. Durante a solenidade, o então presidente em exercício do TJ, Orlando Adão Carvalho, comentou que atualmente 10 desembargadores da ativa recebem acima do valor – que não ultrapassa R$ 30 mil mensais, assegurou. Segundo o magistrado, os contracheques serão mantidos justamente em razão do princípio da irredutibilidade salarial. “A irredutibilidade vai atingir um número muito pequeno de desembargadores. Em pouco tempo, esses valores serão absorvidos pelo teto, pois não serão reajustados”, afirmou na ocasião.

Em fevereiro de 2005, a Assembléia adotou como teto salarial R$ 13,38 mil, valor que corresponde às parcelas salariais recebidas pelos deputados estaduais. Desde então, 252 servidores travam na Justiça uma briga com a Casa para manter seus vencimentos integrais. Foram ajuizados 226 mandados de segurança contra o corte, que resultaram em liminares concedidas pelo TJ, mas algumas derrubadas em Brasília, pelo Supremo Tribunal Federal. Dezesseis servidores do Legislativo mantêm seus altos salários, chegando em alguns casos a quase R$ 50 mil mensais.

O diretor-geral da Assembléia, Luiz Antônio Prazeres, era o procurador na ocasião em que os recursos chegaram à Justiça. Embora ainda aguarde a publicação do acórdão para avaliar a decisão do STF, acredita que o mesmo benefício da irredutibilidade de vencimentos possa ser estendido ao conjunto dos servidores. “A decisão abre essa discussão. Na prática, terá que ser avaliada a extensão do benefício caso a caso, mas, a partir de um deles, você já espera que a mesma decisão seja aplicada para outros”, explica Prazeres. Se todos os cortes fossem mantidos, a Casa esperava economizar R$ 1,5 milhão anuais.

CONTRACHEQUE Graças a liminares judiciais, o Executivo mineiro continua realizando 3,8 mil pagamentos mensais acima do teto de R$ 10,5 mil estabelecido com base no vencimento do governador Aécio Neves (PSDB). Apenas 109 servidores tiveram redução no contracheque. Na prefeitura da capital, quatro funcionários obtiveram autorização judicial para ganhar acima de R$ 15,9 mil, valor correspondente ao salário do prefeito Fernando Pimentel. Outros três tiveram o contracheque reduzido.

O STF ainda não julgou no mérito nenhuma das ações envolvendo servidores da Assembléia. Mas a expectativa é de que todas as ações envolvendo teto salarial comecem a ser incluídas na pauta do pleno, pois a justificativa até então apresentada para o adiamento é que primeiro deveria ser julgado o mandado de segurança ajuizado pelos ex-ministros do Supremo. Por enquanto, segundo a assessoria de imprensa do STF, não há qualquer previsão de julgamento. Até a última semana, nenhum funcionário público havia ajuizado ação para obter o mesmo benefício.

A irredutibilidade salarial

Ao julgar mandado de segurança ajuizado por quatro ex-ministros que tiveram seus salários cortados, o STF decidiu:

TETO

Os 10 ministros presentes na sessão entenderam que é constitucional a limitação do vencimento do servidor público, que, em valores atuais, não poderia ultrapassar R$ 24,5 mil mensais.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Por unanimidade, os magistrados decidiram que os valores pagos referentes a adicionais por tempo de serviço (biênios, quinquênios e trintenário) devem ser incluídos no cálculo do subsídio para efeito de teto. Isso significa que, somados o salário e os adicionais, o valor não pode ser maior que R$ 24,5 mil.

VANTAGENS PESSOAIS

Esse foi o ponto de divergência entre os ministros. No julgamento em questão, a discussão se deu em torno de um adicional de 20% pago aos ministros em razão de terem se aposentado porque ficaram por mais de três anos nos chamados “cargos isolados”.

Aí surgiu a discussão: cinco ministros entenderam que qualquer vantagem pessoal está incluída no cálculo do subsídio e pode sofrer o chamado “abate-teto”.

Outros cinco entenderam que a irredutibilidade salarial é uma garantia constitucional. Portanto, as vantagens pessoais não podem ser cortadas.

O DESEMPATE

O voto de Minerva veio do ministro Enrique Lewandowiski, que só foi empossado no cargo em 16 de março, dias depois do julgamento do mandado de segurança. Em seu voto, optou pela tese da irredutibilidade salarial para manter o adicional de 20% no subsídio dos ex-ministros do STF. “A conciliação das situações dos impetrantes com a nova ordem constitucional, então, há de fazer-se sob o prisma da irredutibilidade de vencimentos, tradicional garantia dos magistrados — estendida pelo STF também aos proventos —, que repele a idéia de decesso remuneratório. Nessa linha, o Supremo tem decidido que o valor nominal da remuneração percebida pelo servidor, sob a égide de determinado plexo normativo, não pode sofrer diminuição, sob pena de vulnerar situação juridicamente estável, imune à alteração legislativa posterior”, alegou o ministro em seu voto.

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 29/05/2006 às 09:30)

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