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Realidade caótica das Varas Maria da Penha em BH

SERJUSMIG reiterou a questão, durante reunião com o Corregedor (relembre aqui)


Investigar se há ou não omissão do Poder Público no que tange à EFETIVA aplicação dos preceitos da Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006). Este é o propósito de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional. Segundo a Agência Câmara de Notícias, a CPMI, oficialmente nomeada em dezembro/2011, deve iniciar os trabalhos nesta semana (6 a 10/2/2012). Em vigor há 5 anos, a Lei Maria da Penha objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, devido a dificuldades operacionais, inclusive dentro do próprio Poder Judiciário, a efetiva aplicabilidade da Lei, em TODO o País, tem levantado questionamentos. Aqui em BH, até o momento, não é possível visualizar um cenário positivo em relação à realidade das Varas instauradas para viabilizar a Lei (13ª e a 14ª Varas Criminais, localizadas - numa precária estrutura - na Avenida Olegário Maciel, 600 - em Belo Horizonte). Isto porque ambas possuem apenas 11 funcionários (e isto recentemente, antes, eram apenas 9), responsáveis por uma demanda excessiva de processos; trabalhando em situação precária; num espaço inadequado e sem direito, nem sequer, a receber horas extras.

Maria da Penha em BH - Para se ter uma ideia da precariedade da situação, vejamos dados do próprio Tribunal de Justiça (TJMG): 13ª Vara, em 2009 (ano da instalação das duas Varas), foram distribuídos, entre junho e dezembro, 3943 processos. No ano seguinte (2010), o número de casos já apresentava um aumento de mais de CINCO VEZES: passando de menos de 4 mil para 21 272 processos. A estes, foram somados mais 9038 em 2011. O número de servidores EFETIVOS, no entanto, passou APENAS de 9 para 11 (acréscimo de APENAS DOIS PROFISSIONAIS, para lidar com MILHARES DE PROCESSOS). E a situação é igualmente grave na 14ª Vara, analisem: de junho a dezembro de 2009, 3934 processos. Em 2010, 21.451 processos, além de mais 8.712 no ano passado (2011). A vara também ganhou o “acréscimo de DOIS colegas EFETIVOS”. Diante de tal quadro, é impossível não questionarmos: como fazer valer a Lei Maria da Penha desta forma? Como é que 22 profissionais podem trabalhar (sem condições e num espaço físico inadequado), responsabilizando-se por uma média de 40 MIL processos? E, para agravar, sem que possam, nem mesmo, fazer hora extra? Será que a administração do TJMG já parou para avaliar esta realidade? Será que, na “Casa da Justiça Mineira”, há quem acredite, realmente, que, sob tais circunstâncias, a Lei Maria da Penha será efetivamente cumprida? Esta reflexão já deveria ter sido feita há tempos no Tribunal. Talvez, com atenção adequada, que permitisse um funcionamento, no mínimo, razoável, dessas duas Varas, algumas mulheres estivessem, hoje, em situação bem diferente daquela na qual se encontram (acuadas, assustadas, feridas, ou pior...).

Esta precária realidade dos/as companheiros(as) que atuam na 13ª e na 14ª Varas Criminais agrava um cenário já sombrio. Nossos/as colegas, praticamente de “mãos atadas” ante à crescente demanda (agravada pela falta de estrutura e principalmente de apoio), vêem-se numa situação, no mínimo, insólita: “querem ajudar, querem saber que estão colaborando - EFETIVAMENTE – para a redução da violência doméstica e familiar em Minas, mas não conseguem fazê-lo por falta de pessoal, de tempo, e de suporte do TJMG”. Após enviar alguns questionários sobre a situação dessas citadas Varas, o SERJUSMIG recebeu, via email/telefone, alguns depoimentos de profissionais que atuam em diversos setores/comarcas do TJMG, e também de usuários(as). Uma conclusão singular chamou a nossa atenção, a consideração majoritária de que ”a situação dos profissionais que servem às Varas Maria da Penha é muito FRUSTRANTE”. Conclusão facilmente compreensível. Afinal, quem não se frustraria em querer ajudar, empenhando-se em evitar um crime/ameaça para, na sequência, saber que, a despeito de seu esforço, a violência se efetivou? Na semana passada, essa inaceitável realidade das Varas Maria da Penha ganhou as manchetes dos jornais. A razão? O crime contra uma Procuradora Federal (assassinada, num condomínio de Nova Lima, pelo ex-marido contra o qual já havia se queixado). Sobre tal assassinato, um comentário bastante repetido (e que teve destaque na mídia) foi: “se nem uma procuradora conseguiu garantir proteção, quem conseguirá escapar?”.

Desde a morte da Procuradora, houve uma inundação de publicações abordando violência doméstica. Numa dessas matérias, publicada na sexta, 3/2/2012, no Jornal Estado de Minas (EM), o título acentua: “Mais de 45 mil pedidos de proteção feitos por mulheres aguardam justiça desde 2009”. No subtítulo, este acréscimo: juiz culpa FALTA DE ESTRUTURA por morosidade (leia a matéria do EM clicando aqui). Há tempos, o SERJUSMIG tem alertado para a situação das duas Varas. Na semana passada, antes desse crime de Nova Lima, NOSSOS representantes, em reunião na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) – veja link do subtítulo -, voltaram a elencar a situação das Varas Maria da Penha, bem como solicitaram a intervenção da CGJ em prol dos/as profissionais que lá atuam. Agora, diante dessa “publicidade negativa”, aliada à efetiva instalação da CPMI em Brasília, é plausível acreditar que, enfim, a administração do TJMG tomará atitudes concretas no sentido de corrigir a “tortuosa” realidade da 13ª e da 14ª varas. Os servidores/as e usuários/as merecem, no mínimo, uma demonstração de solidariedade e preocupação da Casa da Justiça! E o SERJUSMIG vai, INSISTENTEMENTE, manter o trabalho em prol disto! Mais: estamos também QUESTIONANDO os CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE HORAS EXTRAS pelo TJMG; e, ainda, a prioridade em INDENIZAR férias (conforme se pode verificar nos pagamentos efetivados no final do ano passado), em detrimento de pagar as horas extras aos servidores. E, sobretudo, em num setor em que falta pessoal; sobram processos e motivos de preocupação com a agilidade no atendimento ao público usuário (no caso, mulheres sob constantes riscos e ameaças – e dentro de casa). Afinal, como mostram os fatos (tão graves), a demora pode levar a resultados trágicos. E, então, TJMG, o que nos diz disto?

(Incluída em 07/02/2012 às 10:50)

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