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ADI questiona, no STF, 14º e 15º salários de parlamentares

Ação, proposta na sexta, 23, requer extinção de dois salários pagos aos parlamentares, a título de “ajuda de custo”.

Na sexta-feira, 23/3/2012, a Folha Online noticiou que a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) havia ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº4744 ), com pedido de liminar, que requer a extinção de dois salários extras que são pagos, anualmente, ao Parlamento Federal. Protocolizada no Supremo Tribunal Federal (STF), na mesma data de publicação da citada matéria (23 de maio), a ADI questiona a constitucionalidade do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 7 (de 1995) que garante o pagamento de dois salários, um no início e outro no final de ano, para deputados e senadores. Nesse dispositivo legislativo, a concessão é nomeada “ajuda de custo”, e equivale ao valor integral do subsídio mensal dos legisladores. Mas, segundo versa o Texto da ADI proposta pela ASMPF, tal benefício é, na verdade, ” extensão indevida e pagamento de 14º e 15º subsídios”. O ministro Carlos Ayres Britto foi designado relator da Ação. Saiba mais detalhes, lendo a íntegra da matéria publicada na Folha Online aqui, e também a divulgação do Portal do STF, disponível aqui.

(Incluída em 26/03/2012 às 15:02)

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