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SERJUSMIG luta no STF para garantir o amplo DIREITO DE GREVE

No dia 16/3/2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral, nos autos do Agravo de Instrumento nº 853275, que tem como relator o Ministro Dias Toffoli. A matéria trata da possibilidade, ou não, de descontos nos vencimentos dos(as) Servidores(as) Públicos(as) dos dias não trabalhados em virtude de greve. Diante disso, no dia 11/4, o SERJUSMIG requereu seu ingresso nos autos do citado Agravo de Instrumento - como terceiro interessado -, visando a exercer a DEFESA do exercício do direito de greve, GARANTIDO pela Constituição Federal Brasileira, e pugnando pela ilegalidade do desconto nos vencimentos dos trabalhadores em decorrência de movimento paredista.

Com tal medida, o NOSSO Sindicato busca a manutenção da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que declarou serem ILEGAIS os descontos efetuados nos contracheques dos servidores públicos que participaram de movimento grevista. O tema debatido no Supremo é de suma importância para os servidores públicos em geral, já que a mais alta Corte do País terá a oportunidade de garantir aos(as) Servidores(as) Públicos(as) o exercício do legítimo direito de lutarem por melhores condições de trabalho, sem que sofram cortes remuneratórios.

Qualquer desconto sofrido por esses trabalhadores, em decorrência de participação em movimento grevista, é uma forma CLARA e DELIBERADA de punição e retaliação, o que contraria o previsto na lei. O SERJUSMIG entende que o corte do ponto é uma forma de retaliação ao movimento grevista, utilizado como tentativa de inviabilizar o exercício de um direito consagrado na Constituição Federal e, por isso, não se omitirá na luta pela defesa deste direito. Para mais detalhes, clique aqui.

(Incluída em 17/04/2012 às 12:22)

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