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Reunião do SERJUSMIG com o Presidente eleito do TJMG

NOSSOS representantes apresentaram algumas reivindicações da categoria ao atual Superintendente da EJEF e futuro Presidente do TJMG.


Na terça-feira, 24/4/2012, a Presidente e os Vices-Presidentes do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, Luiz Fernando Souza e Rui Viana, respectivamente, se reuniram com o atual Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Superintendente da Escola Judicial Edésio Fernandes (Ejef) eleito futuro Presidente da Casa, Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues. Na oportunidade, os NOSSOS representantes cumprimentaram o Desembargador por sua eleição, e discutiram algumas reivindicações dos (as) Servidores (as) da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais. Confira, abaixo, em tópicos, os assuntos tratados:

- Mudanças na carreira de Oficial de Apoio, de modo a igualá-la às demais

Esta reivindicação representa a vontade da maioria absoluta dos Oficiais de Apoio, é antiga e por diversas vezes foi apresentada à Administração do TJMG. Em razão disso, o SERJUSMIG reiterou o apelo ao Desembargador Herculano, que respondeu satisfatoriamente. O Superintendente afirmou que apresentaria essa proposta à Corte Superior. Disse, ainda, que compreende a problema causado pela atual sistemática, que, muitas vezes, promove Servidor à função de gerente, contra sua vontade, ou desconsiderando o fato deste não possuir perfil gerencial. Esta reivindicação é defendida pela maioria absoluta dos Oficiais de Apoio, em todos os Encontros (seja de Delegados ou Regionais), assembleias da categoria (AGEs), e reuniões promovidas pelo NOSSO Sindicato. Portanto, desde que tal mudança não gere prejuízos aos atuais Técnicos de Apoio Judicial e Oficiais de Apoio Judicial, o SERJUSMIG tem o compromisso de lutar, com todas as forças, em prol de sua concretização.

A alteração da carreira do Oficial de Apoio implica em mudar a forma de prover o cargo de gerência (Escrivão ou Contador). Hoje o provimento é por Promoção Vertical e, a partir da mudança, obviamente, não será mais. A função passará a ser comissionada, sendo exercida por um servidor efetivo recrutado para tal. Esta situação já foi amplamente debatida e esclarecida pelo SERJUSMIG à categoria e, também, alvo de uma pesquisa (relembre aqui). A mudança na forma de prover o cargo de Escrivão e Contador, portanto, é medida atrelada à alteração da Carreira do Oficial de Apoio. A primeira não pode ser realizada sem a segunda, Até porque, a mudança no provimento do cargo de gerente (Escrivão e Contador) é consequência da alteração da carreira de Oficial de Apoio – conforme o SERJUSMIG fez questão de frisar tanto na reunião dessa terça (24/4), quanto nesta quarta (25/4), em novo contato com o Superintendente da Ejef. No contato feito nesta quarta (25), o Desembargador Herculano informou que a proposta já teria sido apresentada ao Presidente do TJMG.

- Fim do limite de vagas para a PV da 1ª Instância
Esta proposta, também por diversas vezes apresentada e reiterada à Administração do TJ, foi prontamente acolhida pelo Desembargador Herculano, o qual assegurou que irá apresentá-la à Corte Superior da Casa. Ocorre que, quando da tramitação, na ALMG, do Projeto de Lei (PL), sancionado na forma da forma da Lei nº. 16.645/2007 - que tratava originalmente tão somente da unificação dos Quadros do extinto Tribunal de Alçada (TAMG) e da Secretaria do TJMG – foi apresentado e aprovado um substitutivo que revogou os anexos da Lei 13.467/2000 que distribuíam os cargos da 2ª Instância em classes. Mas, pelo fato do PL não tratar da estrutura da 1ª Instância, e nem sobre o Plano de Carreiras dos Servidores, os anexos da mesma Lei, relativos aos quadros da 1ª Instância (que distribuem os cargos em classes), foram mantidos.

Em razão disso, as vagas a serem apontadas para a Promoção Vertical (PV) dos colegas da 2ª Instância estão sujeitas a um único limitador: orçamento. Já as da 1ª Instância, além de se sujeitarem ao mesmo limitador (orçamento) são também limitadas pela distribuição dos cargos em classes (número de vagas por classes). Portanto, NOSSA reivindicação é no sentido de ser encaminhado um PL à ALMG revogando os anexos da Lei 13467/00 que distribuem os cargos da 1ª Instância em classes, garantindo-se, assim, ISONOMIA. O Poder Judiciário mineiro NÃO pode tratar com diferença os seus Servidores. Afinal, independente de integrar os quadros da 1ª ou da 2ª Instância, são todos trabalhadores do mesmo PODER JUDICIÁRIO MINEIRO.

- Promoção Vertical 2011
A prorrogação do prazo para comprovação de aptidão (preenchimento dos requisitos) para os candidatos à Promoção Vertical referente ao ano de 2011, também foi reiterada. Quanto a este assunto, o Desembargador Herculano justificou que não teria mais como discutir administrativamente tal matéria, em virtude desta estar “judicializada” a partir a impetração de Mandado de Segurança (MS) contra o edital.

Ao final da reunião, o Superintendente e futuro Presidente do TJMG reafirmou aos representantes sindicais que as portas de seu gabinete se manterão sempre abertas para o SERJUSMIG.

(Incluída em 25/04/2012 às 22:04)

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