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Imprensa mineira reconhece a morosidade e o déficit de pessoal do TJMG

SERJUSMIG reitera a EXTREMA necessidade do Redesenho da 1ª Instância e uma reestruturação do Poder Judiciário em Minas Gerais

Nessa segunda-feira, 11/6/2012, o Jornal Hoje em Dia publicou um editorial (veja aqui) denunciando a caótica situação do Poder Judiciário em Minas Gerais. A lentidão no julgamento dos processos, fruto, principalmente, do insuficiente número de servidores e magistrados. De acordo com a publicação, “é preciso prover os meios necessários para o bom andamento dos trabalhos do Poder Judiciário”. O Editorial relata, também, que a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) observa que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda, para um juiz, uma carga de trabalho de 500 processos/ano, mas que, em Minas, pelas estimativas da Amagis, cada juiz de 1ª Instância recebe, em média, 300 processos por mês ou 3.600 por ano – sete vezes mais que o recomendado pela OMS. O SERJUSMIG concorda com o conteúdo da publicação, bem como com o relato da Associação dos Magistrados, e acrescenta: igualmente aos magistrados mineiros, os Servidores vivem situação de caos.

E é em função deste quadro absurdo que uma das principais (e mais antigas) reivindicações do SERJUSMIG diz respeito ao Redesenho da 1ª Instância. Em 2007, o próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apresentou um relatório (veja aqui), no qual foi apontada a EXTREMA necessidade de ampliação do quadro de pessoal (cerca de cinco mil cargos precisariam ser criados para dar conta da demanda de 2007). Lamentavelmente, de lá pra cá, NADA foi feito. Pior: o número de processos só fez aumentar, agravando ainda mais o quadro apurado em 2007. Os atuais servidores estão adoecendo em razão do acúmulo excessivo de trabalho e das (quase impossíveis) metas impostas pelo Órgão. Quando o Tribunal decidir pela criação de novos cargos, há temores de que os novos servidores apenas substituam os antigos em situações de licença-saúde. A presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, alertou, reiteradas vezes ao TJMG sobre essa grave situação e sua direta correlação com a qualidade do trabalho prestado à sociedade. Para Sandra, na medida em que os demonstrativos fiscais do TJMG apontam para gasto com pessoal menor do que fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não pode prosperar a alegação de falta de limite orçamentário. O que está faltando, afirma, é vontade política e responsabilidade social.

(Incluída em 12/06/2012 às 13:21)

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