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REMOÇÃO: decisão sobre o tema, referente ao TJ da Paraíba, pode favorecer nosso PA no CNJ

Aguardamos o julgamento do mérito, e, agora, com mais esperanças ainda de que seja feita JUSTIÇA!

Realizar os processos de REMOÇÃO antes de efetivar nomeações de novos concursados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPA) – veja notícia AQUI. Esta é a decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada em 20/6/2012. A deliberação endossa uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este resultado é animador para os(as) Servidores(as) do Tribunal Mineiro (TJMG). Afinal, o SERJUSMIG impetrou, no CNJ, o PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO (PCA) NÚMERO 0002894-56.2012.2.00.0000. Neste PCA, NOSSO Sindicato requer a suspensão dos efeitos e da eficácia da Portaria nº 2.615/2011. Tal Portaria desconsiderou a regras do Edital 01/2009 (relativo ao Concurso Público para a formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de 1ª Instância) e, alterou a Portaria nº 2.394/2010, dando preferência à nomeação de candidatos aprovados em concurso público em detrimento da remoção de servidores. Na prática, revogou o direito à remoção, consagrado em Lei (LC 59/01). Não podíamos aceitar isto!

NOSSO Sindicato, então, levou o assunto a uma Assembleia Geral (AGE) da categoria. Esta AGE deliberou que a entidade apresentasse ao Tribunal uma proposta para equilibrar o número de vagas em meio a meio (ou seja, determinando 50% para Remoções, e 50% para nomeações), sendo que as remoções seriam feitas primeiramente. Atendendo à deliberação da AGE, o SERJUSMIG apresentou e reiterou (em reuniões e requerimentos Administrativos) esta proposição ao Tribunal, que, como virou costume, quedou-se inerte. Diante disso, NOSSO SINDICATO ingressou com o citado PCA no CNJ. A matéria, que está sob a relatoria do Conselheiro Gilberto Valente Martins, teve negado o pedido de liminar, sendo concedido prazo para o TJMG prestar as informações sobre os fatos narrados pelo SERJUSMIG. Agora, porém, com a decisão favorável em relação ao TJPA, crescem nossas expectativas positivas. Afinal, abriu-se importante precedente e, com isto (esperamos), a JUSTIÇA será feita. Porque colocar em último plano Servidores(as) que já deram muito de si pela Casa é mais uma injustiça que o TJMG comete contra seus Servidores, e que precisa ser (e está sendo) combatida pelo SERJUSMIG.

(Incluída em 26/06/2012 às 10:29)

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