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ESCLARECIMENTOS SOBRE A URV

O valor constante no ÚLTIMO contracheque, sob a rubrica: parcela disponível, refere-se ao valor que o servidor poderá comprometer, para fins de pagamento, mensalmente, junto aos bancos, em função de antecipação da URV (empréstimo bancário).

Para se ter noção do valor total que poderá adiantar junto aos bancos, portanto, o servidor deverá multiplicar o valor apontado no último contracheque como parcela disponível, por 60.

É importante lembrar que essa quantia é o total da antecipação (PARA OS SERVIDORES QUE OPTAREM POR FAZER TAL EMPRÉSTIMO DE ADIANTAMENTO). Nesse valor, porém, não estão abatidos os juros bancários, pois isso depende do montante que cada servidor antecipará.

Até o momento, como não foi assinado o contrato com os Bancos, ainda não foi divulgado o percentual de juros que será cobrado pelos bancos, devendo ficar abaixo dos 1.9 médios, atualmente cobrados nas operações de empréstimo por consignação em folha.

Também é preciso esclarecer que multiplicar o valor por 60 não significa dizer que o servidor terá conhecimento do valor total do seu saldo. Na verdade, como os contratos com os bancos devem chegar a um limite máximo de 60 parcelas, é tão somente para obter o valor a ser negociado com os bancos é que se faz essa multiplicação.

O Tribunal informa, entretanto, que no último contracheque, pagou mais ou menos 1% do valor total bruto que o servidor tem de saldo junto ao Órgão. Portanto, para se ter o valor aproximado de seu saldo junto ao TJMG, o servidor deve multiplicar por cem o valor da parcela paga no último contracheque. A cada mês, para continuar acompanhando seu saldo, deve-se abater o que for recebendo.

Entretanto, é preciso lembrar também que os valores deverão ser atualizados, o que faz com o que o saldo final do servidor, em função do fato de que será pago em muitas parcelas, modifique.

Finalmente, resta esclarecer que o TJMG ainda não firmou o convênio com os Bancos para fins de antecipação da URV, sendo que tal providência está prevista para acontecer em breve.
O SERJUSMIG, tão logo seja firmado o convênio, expedirá boletim informando o fato e fornecendo orientações sobre como os servidores deverão proceder.

FIQUE ATENTO
Mantenha-se informado. Acompanhe as notícias no site do SERJUSMIG antigo.serjusmig.org.br

(Incluída em 06/06/2006 às 16:04)

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