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ALERTA MÁXIMO ! 11/7/2012 – Corte Superior do TJMG votou medidas administrativas

SERJUSMIG analisa informações, ainda extraoficiais, sobre mudanças no provimento do cargo de gerente (Escrivães e Contadores) e questiona se há possíveis riscos.

O SERJUSMIG recebeu informação, num primeiro momento, extraoficial, de que na quarta (11/7/2012), a Corte Superior do Tribunal Mineiro (TJMG) teria apreciado e votado uma série de “medidas administrativas”. O mais incrível é que nada foi publicado (o TJMG não tem mesmo o hábito de publicar previamente a pauta administrativa). Aliás, o NOSSO Sindicato propôs a publicação da Pauta de Procedimentos Administrativos a ser apreciados pela Corte, quando da abertura de prazo para apresentação de propostas para o novo Regimento Interno, o que não foi acatado. Mas vamos, agora, mais do que nunca, procurar, por todos os meios, lutar para que o TJMG tenha de publicá-la. O NOSSO Sindicato, e também representantes do Sinjus-MG e do Sindojus estiveram na sessão da Corte daquele dia (11/7). Porém, na pauta (apenas afixada na entrada do salão onde a Corte se reúne, e não publicada nem sequer no site do TJMG), não constava matéria Administrativa. Ainda assim, buscaram informações sobre a existência de alguma matéria administrativa, não constante da pauta, a ser tratada naquela sessão, a informação foi negativa. Por tais motivos, as lideranças sindicais seguiram para a ALMG, onde o NOSSO PL da Data-Base, o da Suplementação e o da Lei Orçamentária estavam pautados. Retomando a questão das extraoficiais “medidas administrativas” do TJMG, segundo as informações que o SERJUSMIG recebeu, uma delas trataria da mudança da forma de prover a função de gerência (Contador e Escrivão) para cargo comissionado. O fato é que tal mudança, todos sabiam, estava para acontecer a qualquer momento, pelos seguintes motivos:

1) A Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que 50% dos cargos em comissão dos Tribunais sejam de recrutamento limitado, ou seja, ocupados por Servidores(as) efetivos(as). No caso do Judiciário mineiro, os cargos são, em sua maioria, de recrutamento amplo (não ocupados por servidor efetivo). O TJMG jamais abriria mão de que os cargos de assessoria (de desembargadores e magistrados) fossem por livre indicação (não precisando recair sobre servidor efetivo). Assim, a forma encontrada pelo TJMG, para dar cumprimento à Resolução 88/2009, seria (como parece ter sido), criar novos cargos em comissão (agora de recrutamento limitado) para equilibrar (50%) a “balança”, conforme determinação do CNJ. 2) Os Oficiais de Apoio, há muito, reivindicam a alteração de suas carreiras, de maneira a não ser mais obrigados a ocupar cargo de gerência e a aumentar a sua jornada (para 08 horas), quando da Promoção Vertical (PV) à classe B. Solicitam que a carreira seja igualada às demais (para concorrer à classe B, seja requisito qualquer curso Superior, e que não tenham de concorrer somente a vagas de gerência de suas comarcas).

Portanto, não faltam motivos para tal medida (transformação do cargo de gerência, em cargo em comissão, de recrutamento limitado). Apesar disso, NÃO SE PODE ESQUECER (como o SERJUSMIG, inclusive, já havia conversado e reafirmado - ao, então, Vice-Presidente; e atual Presidente do TJMG) que tal mudança precisa ser simultânea a alterações no Plano de Carreiras (PC). Ou seja, se, hoje, a Promoção Vertical do Oficial de Apoio está condicionada à ocupação da vaga de gerência, mas esta não será mais preenchida por Promoção Vertical, então, têm de ser alterados os dispositivos da Lei e da Resolução vigentes (de maneira a estabelecer igualdade de oportunidade, e retirar a atribuição gerencial do cargo. Clique aqui e veja a última oportunidade em que o SERJUSMIG abordou tal assunto com o Des. Herculano Rodrigues). Ademais, é preciso respeitar o direito adquirido. Os atuais Técnicos de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial B têm de ser mantidos na condição de gerentes (para a qual prestaram concurso - caso dos Técnicos, ou, concorreram em suas Promoções Verticais - caso dos Oficiais de Apoio), e a transformação só poderá ocorrer com a vacância. E mais, os Oficiais de Apoio que se encontram inscritos para concorrer às PVs 2009/ 2010 (em tramitação), e também 2011 (prazo para apontar vagas já está quase extrapolado) também têm de ter seu direito preservado, qual seja: o de concorrer sob as regras da legislação vigente.

Diante destas informações não oficiais, o SERJUSMIG buscou, imediatamente, esclarecimentos no TJMG. Uma vez confirmado que houve a votação de matéria Administrativa naquela Corte, NOSSO Sindicato fez contato com o atual interlocutor da Presidência, Dr. Renato César Jardim, ao qual indagou a respeito da veracidade de tal informação (e sobre o conteúdo das medidas votadas, especialmente aquela relacionada à criação dos cargos em comissão de gerência de secretarias e contadorias). Reiteramos o que já havíamos debatido amplamente com a Casa e, inclusive, com o (então) superintendente da Escola Judicial (Ejef) e, agora, Presidente do TJMG, Des. Joaquim Herculano Rodrigues: que essa medida NÃO pode, em hipótese alguma, ser tomada sem que esteja atrelada à transformação do cargo de Oficial de Apoio. O Dr. Renato respondeu que, primeiro, precisava se inteirar melhor do conteúdo das matérias votadas. Ele, então, comprometeu-se a, após isso, urgentemente, fazer contato com o SERJUSMIG, para nos esclarecer melhor. Diante dos argumentos do NOSSO Sindicato, o interlocutor antecipou que, a princípio, embora não tivesse total conhecimento do teor da medida votada e aprovada pela Corte, haveria condicionantes (necessidade de outras medidas e alteração de normas) para que tal alteração fosse efetivada. Agora, o SERJUSMIG aguarda tal contato (ainda hoje 13/7/2012), pois, por motivos óbvios, NÃO ACEITARÁ que qualquer prejuízo seja causado à Carreira dos Oficiais de Apoio (não observância do direito adquirido, e não transformação simultânea da carreira daqueles que irão concorrer às futuras promoções). Diante de um assunto tão sério, já nos preparamos para enfrentar, com todas as armas (e força), eventuais prejuízos que, a não observância do acima exposto (repita-se, já alertado pelo Sindicato à Casa) possa causar aos atuais Escrivães e Contadores, bem como à Carreira dos Oficiais de Apoio.

Medidas votadas também dizem respeito à majoração da carga horária? Uma outra preocupação: na mesma sessão da Corte, teria sido votada alguma matéria relativa à carga horária dos Servidores? Isto precisa ser, URGENTEMENTE, respondido pelo TJMG. Afinal de contas, é inadmissível que o tenha sido, sem que, previamente, os Servidores, por suas representações sindicais, tenham sido ouvidos. O fato é que o se TJMG se encontra pressionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que dê cumprimento à Resolução 88/2009 daquele Conselho. Clique aqui e veja duas respostas do TJMG àquele Conselho. Na última, datada de 15/2/2012, o TJMG solicita prazo de 30 (trinta dias) para prestar mais informações sobre as medidas que estaria adotando com vista a cumprir a Resolução citada. O SERJUSMIG conseguiu apurar tais informações, no Procedimento de Cumprimento de Decisão nº 0201048-25.2009.2.00.0000, instaurado pelo CNJ. Isto porque, infelizmente, mais uma vez, a Casa da “Justiça” trabalha “calada” na questão, furtando-se DO NECESSÁRIO E SAUDÁVEL debate prévio com seus Servidores(as). Por enquanto, queremos (E TEMOS DIREITO A) saber: quais medidas e, especialmente, quais as conseqüências destas na vida funcional dos trabalhadores do Judiciário mineiro, foram votadas na Sessão da Corte Superior do dia 11/07? Por qual motivo a Administração do TJMG não dialogou previamente com os Sindicatos sobre tais decisões (embora exaustivamente solicitado)? Onde fica o princípio da Transparência? Em breve, mais informações, aqui no site, e, se necessário, convocação de Assembleia Geral (AGE) da categoria. Fique atento (e alerte outros colegas)!

(Incluída em 13/07/2012 às 11:15)

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