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TJMG publica Portaria restabelecendo as PERMUTAS


Nessa quarta-feira, 25/7/2012, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), a Portaria nº 2765/12, regulamentando a permuta de Servidores titulares de cargos de provimento efetivo das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça de 1ª Instância. A publicação desta Portaria obedece a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de um procedimento distribuído pelo SERJUSMIG no Órgão (relembre aqui e aqui). O direito à permuta entre os Servidores de 1ª Instância estava suspenso desde o dia 11/5. A citada Portaria, além de reautorizar a realização de permutas, apresenta normas e regras de forma a uniformizar e padronizar essas movimentações entre Servidores. De acordo com o conteúdo da publicação, os servidores do Foro Judicial somente poderão permutar se forem ocupantes de cargos, com especialidades idênticas e lotados em comarcas distintas (Oficiais de Apoio Judicial da classe B podem permutar, somente, com servidor de cargo idêntico e de mesma classe, estando, assim, vedados de permutar com Técnicos de Apoio Judicial lotados em Contadoria e os titulares dos mesmos cargos lotados em Secretaria de Juízo e vice-versa). Além disso, está vedada a permuta entre servidores ocupantes de cargos de quadros distintos.

A Portaria explicita, também, as condições para que o pedido de permuta seja efetivado. Para isso, os interessados que forem identificados nas condições a seguir, não terão seus pedidos de permutas aprovados: estar sob investigação em sindicância ou respondendo a processo administrativo; reintegrado ao serviço público por força de decisão judicial, enquanto não transitar em julgado; em gozo de licença para tratar de interesses particulares; em estágio probatório e incurso em situação de impedimento legal. Os servidores que não se enquadram nas citadas condições deverão preencher um requerimento e protocolizá-lo na Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos (Comex), da Secretaria do Tribunal de Justiça, já com a autorização dos juízes de direito, diretores dos foros das comarcas envolvidas. Em caso de indeferimentos nos pedidos de permuta, os interessados possuem um prazo de três dias úteis, contados da publicação no DJe, para solicitarem a reconsideração. Com o intuito de aproximar e facilitar o contato entre os Servidores de 1ª Instância interessados em permutar, o SERJUSMIG possui, em seu site, um link com um cadastro de opções de permutas. O servidor cadastra, nesse link, seu cargo/especialidade, local de origem, destino e contato via e-mail. A partir do e-mail cadastrado, os interessados entram em contato com o servidor que está disposto a permutar. Dessa forma, os Servidores ficam sabendo, de maneira fácil e prática, os locais disponíveis para permutas. Clique aqui e conheça o Sistema SERJUSMIG de Permutas. Obs.: Esse serviço é EXCLUSIVO para filiados do SERJUSMIG. Confira outros detalhes das novas regras para permutar, bem como a publicação da Portaria, na íntegra, clicando aqui. Abaixo, veja o modelo padrão de requerimento de permuta:


REQUERIMENTO DE PERMUTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
____________________________________________________, matrícula ___________, lotado na comarca de __________________________, e ____________________________________________________, matrícula ____________, lotado na comarca de ____________________________, ocupantes do cargo de ____________________, especialidade: __________________________, vem à presença de V. Ex.ª requerer permuta, com fundamento na Portaria 2765, de 25 de julho de 2012. Para tanto, declaram que não se enquadram em hipótese de impedimento legal e não estão indiciados em sindicância ou processo administrativo disciplinar. Termos em que pedem deferimento.

Local e data:
_________________________________________
Servidor/Matrícula
_________________________________________
Servidor/Matrícula
DE ACORDO:
_________________________________________
Juiz de Direito Diretor da comarca de
DE ACORDO:
_________________________________________
Juiz de Direito Diretor da comarca de
(Incluída em 26/07/2012 às 16:00)

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