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Governo do Estado sanciona a Suplementação Orçamentária para pagar a Data-Base

Apesar de sancionada a suplementação, ainda faltam as sanções à Data-Base e à LDO

O Diário Oficial do Estado, o “Minas Gerais”, publicou, na edição desta sexta-feira, 27/7/2012, a sanção ao Projeto de Lei (PL) 3257/2012, autorizando a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça (TJMG). A Lei 20.302/2012 prevê um montante de R$ 211.237.700,00, dos quais cerca de R$ 64 milhões serão destinados ao pagamento da NOSSA Data-Base 2012 (Revisão Geral Anual). Agora, com a suplementação sancionada, falta sancionar os PLs 3298/12 (da Data-Base) e o 3164/12 (da Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO do nosso Estado). Este último contém as Emendas 38 e 39, elaboradas pela Assessoria Técnica da Subseção SERJUSMIG/Sinjus-MG, do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O SERJUSMIG espera que a sanção às referidas leis seja realizada o mais rápido possível, de forma a não se repetirem os atrasos no pagamento da NOSSA Data-Base, como ocorrera no ano de 2011 (em que a Revisão Geral, fixada em 1º/5, somente fora concretizada em novembro – com seis meses de atraso, desgastes e frustrações). Desta forma, o NOSSO Sindicato espera que a folha de pagamento com os reajustes da Data-Base JÁ estejam sendo confeccionadas de forma a evitar, assim, mais atrasos, transtornos e frustrações da categoria.
Veja, abaixo, a Lei 20.302/2012, extraída, na íntegra, do Diário Oficial do Estado:

LEI Nº 20.302, DE 26 DE JULHO DE 2012.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 211.237.700,00 (duzentos e onze milhões duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais), para atender a:

I – despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 199.500.000,00 (cento e noventa e nove milhões e quinhentos mil reais);
II – outras despesas correntes, no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais); e
III – despesas com investimentos, no valor de R$ 3.237.700,00 (três milhões duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais).

Art. 2° Para atender ao disposto no Art. 1°, serão utilizados recursos provenientes:

I – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip –, no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais);
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício da receita de Contribuição Patronal para o Funfip, no valor de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais);
III – da anulação de recursos destinados à Cobertura do Déficit Atuarial Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);
Iv – da anulação de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, dos Encargos Gerais do Estado – EGE-SEF –, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
v – da anulação de recursos da Taxa de Fiscalização Judiciária, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
VI – do superávit financeiro de exercício anterior da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, no valor de R$ 237.700,00 (duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais); e
vII – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

(Incluída em 27/07/2012 às 16:50)

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