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VITÓRIA – CGJ publica Portaria proibindo que juízes determinem a Oficiais de Justiça a entrega de ofícios e documentos

Luta contínua do SERJUSMIG, finalmente, chega a um "final feliz": mais uma INJUSTIÇA corrigida!

Há tempos, o SERJUSMIG vem lutando contra a injusta IMPOSIÇÃO feita aos companheiros (as) Oficiais de Justiça: entregar ofícios e expedientes diversos sem receber para tal trabalho a devida indenização pelas despesas com transporte. Por meio de reuniões e documentos (leia o Ofício 123/2012 do SERJUSMIG sobre a necessidade de reembolso para a entrega de Ofícios e expedientes diversos, enviado à Presidência do TJMG em 23/7/2012), NOSSO Sindicato sempre questionou tal situação, reivindicado que os(as) colegas recebessem pela realização do trabalho; ou então que NÃO fossem mais OBRIGADOS a fazê-lo. Finalmente, os apelos e reivindicações da entidade foram atendidos. Nessa quinta, 9/8/2012, foi publicada no Diário Eletrônico do Judiciário (DJe) a Portaria 2265/2012 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) de Minas. O documento determina: “Fica vedado aos magistrados determinar o cumprimento, pelos Oficiais de Justiça, de quaisquer diligências para entrega de ofícios e outros documentos, seja através de mandado ou não, visto que tais diligências não geram indenização pelas despesas com transporte”. Para conferir a publicação do documento da CGJ no DJe, clique aqui.

Sobre este tema, leia também:
Expedientes Diversos: nova reunião de cobrança na CGJ
Boletim Expediente Diversos (distribuído durante Audiência Pública na ALMG – realizada dia 10/7/2012)
(Incluída em 10/08/2012 às 11:09)

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