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29/8/2012 – Hoje, SERJUSMIG se reúne com presidente do TJMG para tratar do PL 3342

Queremos mostrar que o Substitutivo que apresentamos é a melhor opção

Como já adiantamos em nosso site, desde a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3342/2012 pela Corte Superior do Tribunal Mineiro (TJMG), com o envio da matéria à Casa Legislativa (ALMG), o SERJUSMIG tem discordado de alguns pontos da proposição. Por isso apresentou ao Tribunal uma proposta de Substitutivo ao PL. No dia 7/8/2012, foi realizada uma reunião prévia entre o SERJUSMIG e técnicos do Tribunal (relembre aqui). Na oportunidade, NOSSO sindicato levou aos técnicos as discordâncias da entidade em relação ao projeto, bem como as propostas de mudança (o Substitutivo).

Após essa reunião de 7/8, o SERJUSMIG solicitou que, tão logo tivessem sido estudadas as questões apresentadas pela entidade, a discussão final pudesse ser com a presença do Presidente da Casa, Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, tendo em vista o compromisso que este firmara com a entidade - antes mesmo de sua posse no cargo (relembre aqui). No final da tarde da segunda-feira (27/8), o SERJUSMIG recebeu confirmação de que a esperada reunião com o Presidente, especificamente para tratar deste assunto, fora agendada para o final da tarde de hoje (quarta-feira, 29/8). Esperamos que o Tribunal tenha compreendido os graves problemas (e omissões) constantes do PL 3342/2012, e que o Presidente da Casa envie ao Legislativo o Substitutivo proposto pelo SERJUSMIG.

O que pretendemos com tal proposição nada mais é do que, efetivamente, garantir o direito adquirido dos atuais ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial (que prestaram concurso para o cargo de Escrivão ou Contador) e dos Oficiais de Apoio B (que foram promovidos para exercício da gerencia das Secretarias). NOSSA proposta é deixar claro que só a partir da vacância (aposentadoria, pedido de exonerações, falecimento, etc.) deve haver a designação de novos servidores para ocupar os cargos em comissão de gerentes de secretaria ou contadoria que o PL cria. E mais: que a carga horária dos futuros Oficiais de Apoio B (caso daqueles que forem promovidos sob a vigência da nova legislação) seja compatibilizada com a nova situação.

Além disso, uma vez que o Oficial de Apoio que for promovido à classe B não será mais o gerente de Secretaria ou Contadoria (Escrivão ou Contador), a proposição visa a garantir para esses colegas o que é vigente para os todos os demais cargos: a graduação em qualquer Curso Superior (e não somente bacharelado em Direito ou Ciências Contábeis) e que as vagas deixem de ser disputadas na Comarca. Isto, SIM, é respeito ao direito adquirido. É isonomia entre cargos. Enfim, isto, sim, é JUSTIÇA! E por falar nisso, lembramos que o SERJUSMIG está organizando uma AGE para breve, o PL 3342 (e o Substitutivo), além de diversos outros assuntos importantes para a categoria, estarão em pauta. Então, fiquem ligados, e comecem a alertar e conscientizar o maior número possível de colegas. Em breve, divulgaremos a data e o local da AGE

(Incluída em 29/08/2012 às 09:16)

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