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TJMG dá ponto facultativo no dia do jogo da Seleção brasileira de futebol

Portaria nº 1.906/2006

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, tendo em vista o jogo da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo, marcado para o dia 27 de junho de 2006, às 12 horas,

Resolve:

Art. 1º Considerar ponto facultativo no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância, o próximo dia 27, terça-feira, devendo os setores de protocolo funcionar em seu horário habitual, de modo a não haver prejuízo relativamente aos prazos e protocolos de autos e petições.

Art. 2º O Corregedor-Geral de Justiça, os Juízes de Direito Diretores de Foro das Comarcas do interior do Estado e as Diretorias Executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça tomarão as providências que forem necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Os serviços de protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça e das comarcas do Estado funcionarão em seu horário habitual.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 23 de junho de 2006.

(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente


(Incluída em 23/06/2006 às 17:30)

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