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Ribeirão das Neves – SERJUSMIG cobra respostas da CGJ/TJMG a respeito de desvio de função na Comarca

O NOSSO Sindicato reivindica o imediato retorno dos Comissários da Infância e da Juventude atualmente em desvio de função no Fórum de Ribeirão das Neves


Cobrar respostas concretas a respeito do desvio de função praticado contra os Comissários da Infância e Juventude lotados na Comarca de Ribeirão das Neves. Este foi o motivo da reunião realizada na tarde desta terça-feira, 16/10/2012, entre o 1º Vice-Presidente do SERJUSMIG, Luiz Fernando Souza, e o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/TJMG), Marcos Henrique Caldeira Brant. Na oportunidade, Luiz Fernando cobrou respostas a respeito do Pedido de Providências do SERJUSMIG, protocolado naquela Casa, no dia 9/4/2012. No documento, endereçado ao Corregedor Geral de Justiça, desembargador Alvim Soares, o SERJUSMIG, a pedido dos Comissários da Infância e da Juventude lotados na Comarca de Ribeirão das Neves, reivindica o retorno desses servidores aos seus cargos de origem, para o qual realizaram concurso público. Isto porque, os citados Comissários, que deveriam estar exercendo suas funções de origem (como serviços auxiliares da Direção do Foro e diligências externas), estão cumprindo as funções inerentes ao cargo de Oficial de Apoio Judicial em Secretaria. Tal desvio, além de descumprir o Anexo VII, da Resolução 405/2002, do Tribunal de Justiça (TJMG), está sobrecarregando os poucos Comissários que ainda cumprem suas funções de origem.

Face à NOSSA cobrança, Marcos Aurélio nos informou que não há um posicionamento definitivo da CGJ/TJMG, já que o Pedido de Providências ainda está tramitando na Casa. Segundo o juiz auxiliar, permitir o retorno dos Comissários aos seus cargos de origem poderia sobrecarregar os trabalhos na Secretaria. Além disso, reafirmou o empenho da Corregedoria em atender às reivindicações do SERJUSMIG e da categoria e que, em breve, expedirá uma solução cabal ao Pedido de Providências. No entanto, o NOSSO representante ressaltou a urgente necessidade da criação de cargos no Judiciário mineiro, visto o atual déficit de mais de cinco mil servidores (números, estes, apurados no ano de 2007 – pelo Grupo de Trabalho/GT que estudou o Redesenho da 1ª Instância). Luiz afirmou, também, que manter o desvio de função na Comarca caracteriza uma patente violação ao contido na Resolução 405/02, do próprio TJMG, e às regras do Concurso Público. Desta forma, o SERJUSMIG continuará INSISTINDO e COBRANDO respostas CONCRETAS da Corregedoria no sentido de determinar, ao juiz Diretor do Foro daquela Comarca, o imediato retorno dos Comissários em desvio de função aos seus cargos de origem.
(Incluída em 16/10/2012 às 08:30)

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