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SERJUSMIG vai propor Ação Judicial em favor de servidores cujas remoções têm sido indeferidas

Servidores(as) que tiveram indeferidos os pedidos de remoção, a partir da discordância de Juízes, podem ingressar com uma Ação Ordinária Individual

Em agosto deste ano, após um período de suspensão, as Remoções de Servidores da 1ª Instância foram reativadas no âmbito do Judiciário mineiro, por meio da Portaria nº 2772/2012 (direito consagrado pela Lei Complementar/LC 59/2001). A norma estabelece critérios para os pedidos de remoção, e obedece à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), favorável ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002894-56.2012.2.00.0000, impetrado pelo SERJUSMIG. De acordo com a citada Portaria, para que o(a) servidor(a) obtenha a remoção (para cargo com especialidade idêntica, que se encontre vago em outra comarca), é necessário observar a conveniência administrativa, a classificação em processo seletivo, uma concordância entre os Juízes Diretores do Foro das comarcas envolvidas no processo (a comarca da qual o servidor está saindo e aquela para onde pretende ir), entre outros critérios. Entretanto, de acordo com depoimentos de servidores inscritos para remoções ao SERJUSMIG, na prática, o direito não está sendo respeitado.

Uma vez que existe a necessidade de concordância dos Juízes Diretores do Foro das duas comarcas envolvidas, os(as) servidores(as) têm encontrado dificuldades e, em muitos casos, tendo esse direito inviabilizado. Isto porque, alguns Juízes têm negado sua concordância à remoção do servidor, por motivos “pessoais”, e não por razões que comprovem a conveniência administrativa. Por estes motivos, a Assessoria Jurídica do SERJUSMIG está à disposição dos Servidores que tiverem suas remoções indeferidas por Juízes Diretores de Foros. Clique aqui e veja o arquivo contendo modelo da procuração e da declaração a serem ajuizados com a Ação Individual. Além desses, os(as) servidores(as) devem encaminhar, à Assessoria Jurídica do SERJUSMIG, uma cópia da Carteira de Identidade (ou carteira funcional); uma cópia do último contracheque; uma cópia do requerimento de remoção e do indeferimento do pedido; e uma cópia do eventual parecer ou manifestação do Juiz, contendo os motivos do indeferimento (caso haja). Outras informações pelos telefones (31) 3025-3511 (Rafael) e/ou (31) 3025-3509 (Laura).

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(Incluída em 21/12/2012 às 12:55)

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