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SERJUSMIG conquista mais uma vitória no STJ em relação aos Oficiais de Apoio Judicial Substitutos

O SERJUSMIG, por meio da Assessoria Lucchesi Advogados Associados, conquistou mais uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor dos Oficiais de Apoio Judicial (OAJ), substitutos dos Oficiais de Apoio Classe B (Escrivães e Contadores). Desta vez, a NOSSA conquista se deu mediante o julgamento do recurso de embargos de declaração, interposto pelo Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança (RMS 33999) referente aos padrões de vencimento pagos pelo Tribunal de Justiça (TJMG) a título de substituição dos Oficiais de Apoio. Esta decisão frustra mais uma tentativa do TJMG de reformar a decisão proferida pelo STJ, em dezembro/2012 (que deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo SERJUSMIG, com o fim de assegurar aos substitutos o direito de perceber sua remuneração pela substituição com base no PJ 70).
Após o transito em julgado da decisão e retorno dos autos ao TJMG, o SERJUSMIG, por meio da sua Assessoria Jurídica (Escritório Lucchesi Advogados Associados), dará inicio aos procedimentos relativos à execução desta.

ENTENDA O CASO

O que motivou a Ação do SERJUSMIG? Embora a transformação do cargo de Técnico de Apoio Judicial - em Oficial de Apoio Judicial, Classe B - se dê simplesmente com a ocorrência da vacância, conforme disposto no artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 13.467/00, o TJMG, por Resolução (nº 367/2001), inovou, ao criar um requisito a mais para a transformação do cargo. De acordo com a Resolução do TJMG, além da vacância, para que ocorra tal transformação do cargo é necessária a Promoção Vertical (PV) de um Oficial de Apoio Judicial àquela Classe (B) da Carreira. O processo originário tramitou sob o nº 1.0000.09.499713-7/000. O SERJUSMIG, então, interpôs um requerimento que foi indeferido pelo presidente do Tribunal, sob o argumento de que o acesso à Classe B (e, portanto, ao padrão inicial desta) só se dá por Promoção Vertical. A liminar do Mandado de Segurança foi negada. No mérito, a segurança foi denegada, com o fundamento de inexistir prova pré-constituída, nos autos, do prejuízo dos substitutos que exercem as atribuições do cargo (Técnico de Apoio Judicial, transformado em Oficial de Apoio Judicial B). Isso, mesmo com nossa clara demonstração de que os Oficiais de Apoio substitutos vinham recebendo em padrões diferentes dos iniciais do cargo de Oficial de Apoio Judicial Classe B.

Recurso - Em virtude de tal decisão, NOSSO Sindicato interpôs Recurso Ordinário, para apreciação do Superior Tribunal de Justiça/STJ (RMS 33999), fundamentando que não havia que se falar em inexistência de prova pré-constituída, uma vez que o artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 13.467/00, não estabeleceu outro requisito para a transformação do cargo de Técnico de Apoio Judicial em Oficial de Apoio Judicial, Classe B, que não a simples ocorrência da VACÂNCIA do cargo, motivo pelo qual era inaplicável o requisito instituído pela Resolução nº 367/01 do TJMG. Em outras palavras, não há substituição de cargo (vacância definitiva) de Técnico de Apoio Judicial, pois, quando a vaga ocorre, o cargo é, conforme o citado dispositivo legal, automaticamente transformado em Oficial de Apoio B. No julgamento, realizado em 11/12/2012, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo SERJUSMIG. Veja aqui a publicação do acórdão para que possa haver uma correta compreensão do alcance da decisão proferida. Uma coisa é certa: durante longos anos, o TJMG remunerou servidores como se estivessem exercendo a substituição do cargo de Técnico de Apoio Judicial, quando, de acordo com a Lei, eles substituíam não o cargo de Técnico de Apoio, mas sim o de Oficial de Apoio Judicial classe B.

(Incluída em 18/03/2013 às 14:55)

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