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SERJUSMIG marca presença na inauguração do Juizado Especial no Aeroporto de Confins

Unidade funcionará de segunda a domingo, das 7h às 19h, e atenderá demandas como: violação, furto e extravio de bagagens, atraso e cancelamento de voos, overbooking e demais direitos do passageiro.


Nesta terça-feira, 30/4/2013, entrou em funcionamento a unidade do Juizado Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Confins. A inauguração, realizada na manhã de hoje, contou com a presença do 2º Vice-Presidente do SERJUSMIG, Rui Viana. O Juizado prestará atendimento gratuito e é destinado a solucionar questões com valores de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado. Nesse Juizado são conciliadas, processadas e julgadas causas relacionadas a: violação, furto e extravio de bagagens; atraso e cancelamento de vôos; overbooking; dever de informação; direitos do passageiro; cobrança de multas. De acordo com informações do TJMG, comparecendo o autor, um representante da companhia aérea é convocado pelo Juizado e, imediatamente, é instaurada uma audiência de conciliação. A maioria dos casos é solucionada nessa audiência. Caso não haja conciliação, o processo será encaminhado e redistribuído ao Juizado Especial Cível da comarca de residência do passageiro para prosseguimento e julgamento.


Unidade do Juizado da Infância e da Juventude


No caso de grandes eventos internacionais (como a Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas que se aproximam) será editada uma regulamentação específica, de forma que os julgamentos sejam realizados na própria unidade do Juizado no Aeroporto. O posto funcionará de segunda a domingo, das 7h às 19h, no Setor Comercial, sala 11, Ala Internacional. O telefone para contato é (31) 3689-2802. Lembramos, ainda, que o Aeroporto também conta com uma unidade do Juizado da Infância e da Juventude (inaugurado em 15/3/12) que atende às seguintes demandas: emissão de autorização para viagens nacionais de crianças brasileiras menores de 12 anos desacompanhada dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoa que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós); informações de autorização para viagens internacionais de crianças e adolescentes brasileiros (0 a 17 anos) que forem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de um dos pais ou acompanhados de terceiros; informações de autorização para viagens de retorno de crianças e adolescentes brasileiros residentes no exterior, que possuam ou não outra nacionalidade, e estejam em passagem pelo País desacompanhados dos pais ou responsáveis. Importante: esse Juizado não emite autorização para viagens internacionais e funciona de segunda a domingo, das 7h às 23h. Telefone: (31) 3689-2945/2946/2947/2948.

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(Incluída em 30/04/2013 às 17:55)

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