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30/4/2013 - Reunião sobre reposição dos dias parados

Entidades negociaram acordo e TJMG publicou a Portaria Conjunta nº 288/2013


Detalhar as providências relativas às formas de se compensar os dias não trabalhados em virtude da NOSSA greve. Foi para dialogar sobre tal pauta que, nesta tarde terça-feira, 30/4/2013, representantes do SERJUSMIG e das demais entidades representativas dos servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltaram a se reunir (aqui a ata desta reunião) com o interlocutor da presidência, Dr. Renato Jardim, além de técnicos da Diretoria de RH (Dearhu) e da Secretaria de Planejamento da Casa (Seplag/TJMG). Esta reunião, conforme já informáramos em nosso site, foi agendada pela administração, como forma de se chegar a um consenso com os sindicatos. O diálogo em torno da reposição dos dias parados vem ao encontro do acordado na negociação das entidades com o Tribunal, que culminou na proposta acatada pela maioria dos servidores e servidores da 1ª Instância, reunidos na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 23/4, cuja deliberação foi pelo acordo e a suspensão do movimento grevista.

Como será? -
Para apurar a adesão, a administração do Tribunal vai considerar o quadro oficial de frequência das comarcas, assim: o TJMG observará, no quadro de frequência enviado, os profissionais ausentes (faltas) no período, considerando que os faltosos aderiram à greve. O Servidor(a) deve ter em mente que, uma vez que lhe foi lançado “falta greve” – e atribuído pela Dearhu que a falta ocorreu em virtude de adesão à greve, ele terá de compensar esse dia. Portanto, caberá a ele/ela, caso a falta não tenha ocorrido em virtude de adesão à greve, regularizar a situação na Administração do foro local, determinando a anotação correta de motivação da falta.

Para compensar as horas não trabalhadas em virtude da adesão à greve, os Servidores(as) poderão:
1º) Utilizar saldo de Banco de Horas (já existentes);
2º) Repor até 4 horas-dia, em dias úteis (a serem trabalhadas);
3º) Repor até 8 horas-dia, em dias não-úteis (finais de semana e feriados), com intervalo de pelo menos meia hora;
4º) Utilizar horas-extras a receber;
5º) Descontar dos períodos de férias (regulares e férias-prêmio).



Com relação aos Oficiais de Justiça, a compensação será feita por meio do cumprimento dos mandados, de forma a ser definida com a respectiva direção do foro, considerando os mandados represados, num prazo máximo de 60 dias, e considerando-se, ainda, que os mandados novos deverão ser cumpridos no prazo legal.

O importante é que tudo deverá ser negociado com as chefias e os demais colegas, de forma respeitosa e responsável. No caso especifico deste acordo, não há necessidade que o Servidor não tenha férias regulamentares a gozar para poder utilizar as férias-prêmio como compensação. Também, não há vedação de que as horas compensatórias sejam realizadas em dias não-úteis (finais de semana e feriados). Clique aqui e veja a Portaria Conjunta nº 288, publicada pelo Tribunal no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), do dia 2/5/2013, regulamentando o assunto.

O SERJUSMIG solicita aos(as) Servidores (as), caso enfrentem problemas relativos ao acordo de compensação das horas relativas à greve, que façam contato com a entidade.
(Incluída em 30/04/2013 às 18:23)

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