conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Suspensão do auxílio-moradia em três TRTs é destaque no CNJ no ar, desta quarta, 8/5

SERJUSMIG lembra que, anteriormente, o CNJ havia suspendido o pagamento de retroativos do auxílio-alimentação aos magistrados

Nesta quarta-feira, 8/5/2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do seu programa “CNJ no Ar”, destaca a decisão do conselheiro Emmanoel Campelo, de suspender (por meio de liminar) atos normativos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª (Pará e Amapá), 9ª (Paraná) e 13ª Região (Paraíba) que instituíram o benefício do Auxílio-Moradia para magistrados por meio de Resoluções. O conselheiro tomou a decisão cautelar no Pedido de Providências 0002161-56.2013.2.00.000, protocolado, na Casa, pelo procurador federal, Carlos André Studart Pereira. Em sua decisão, Emmanoel justifica que o pagamente desse tipo de Auxílio não está pacificado no Poder Judiciário, tendo interpretações favoráveis e contrárias. Também lembrou que o assunto está em apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e em razão disso, a sua manutenção é ‘temerária’. O pagamento desse Auxílio-Moradia chegava a atingir R$ 6 mil por mês para cada magistrado. O “CNJ no AR” é transmitido pela Rádio Justiça, de segunda a sexta-feira, a partir das 10h, na frequência 104.7 FM. O programa também pode ser conferido no Youtube.

A Fenajud se reuniu com o Conselheiro Emmanoel, solicitando a participação da entidade no terceiro interessado no PP, bem como a extensão dos efeitos da decisão para os demais Estados, tal qual ocorrera no julgamento dos retroativos do auxílio-alimentação aos magistrados. O SERJUSMIG lembra que o pagamento de retroativos do auxílio-alimentação a magistrados também foi suspenso em uma decisão do CNJ. Na época, o conselheiro Bruno Dantas concedeu uma liminar suspendendo a retroatividade do pagamento nos estados da Paraíba e Santa Catarina. Um pedido de extensão da liminar para os magistrados de todo o País foi protocolado naquele Conselho pela Federação Nacional dos Servidores do poder Judiciário nos Estados (Fenajud) e deferido pelo conselheiro. “Há nos processos um pedido da Federação dos Servidores do Judiciário nos Estados, de extensão da liminar para todo o país, e quero comunicar aos senhores conselheiros que estou deferindo essa extensão da liminar”, destacou Bruno Dantas, à época. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, antes de encerrar a sessão disse: "Desde dois mil e tanto há um teto constitucional, que é um empecilho para estes penduricalhos, e aos juízes cabe receber somente o que está na Loman (Lei Orgânica da Magistratura)”. Clique aqui e veja matéria a respeito.

(Incluída em 08/05/2013 às 18:12)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524