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OFICIAIS DE JUSTIÇA MINEIROS PERDEM SEU SINDICATO DE CLASSE

Se mantida a decisão do Ministério do Trabalho de autorizar o registro do Sindojus-MG como Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais e, EXCLUIR da representação dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas, o SERJUSMIG; os Oficiais de Justiça Mineiros não serão mais representados pelo SERJUSMIG, perdendo, assim, o seu forte instrumento de luta.
É sabido e conhecido por todos aqueles que acompanham as lutas do SERJUSMIG, que este SINDICATO, nos últimos anos em que a atual administração está na condução dos trabalhos da entidade, foi responsável pelas várias conquistas em favor dos Oficiais de Justiça, por exemplo:

1. Pagamento das diligências nos feitos amparados pela JUSTIÇA GRATUITA (Portaria nº1269/2001; alterada pelo Provimento Conjunto nº 003/2005).
 O Serjusmig luta agora pelo aumento desse valor.

2. Majoração do valor das diligências através da aprovação da nova LEI DE CUSTAS.
 O SERJUSMIG foi a ÚNICA ENTIDADE a apresentar emendas aos parlamentares mineiros e a participar efetivamente das discussões do projeto que culminou com a aprovação da Lei n.º14.939/03. E, também, a única entidade a intervir na forma de amicus curie quando a Lei sofreu ADI proposta pela OAB. (Vide site do Supremo Tribunal Federal www.stf.gov.br)

3. O direito dos Oficiais de Justiça de prestarem CONCURSO PARA A MAGISTRATURA, a partir de emenda ao PLC 17/99 que tratava da Lei de Divisão e Organização Judiciárias – art. 337 da Lei 59/01.

4. Aprovação pelo TSE da RESOLUÇÃO nº 20.843 (vide site do TSE www.tse.gov.br) figurando como requerente o SERJUSMG.
 O SERJUSMIG foi a Brasília e conseguiu a aprovação dessa Resolução, a partir da qual os Oficiais de Justiça foram desobrigados, caso não recebam diligências, de cumprirem mandados para a Justiça Eleitoral.

5. Provocou a edição do AVISO GACOR nº. 24/2003, fruto do processo administrativo proposto pelo SERJUSMIG, onde a Corregedoria, em síntese determina aos juízes que se abstenham de impedir os oficiais de Justiça de receberem as diligências. (“III - Em quaisquer dessas situações processuais haverá de ocorrer o recolhimento da despesa, e não a determinação que a diligência seja cumprida como sendo do juízo, pois na função de administrar o processo o magistrado deve ater-se ao princípio da legalidade estrita e observar o direito do Oficial de Justiça receber a despesa com o ato que realiza”.)

6. Foi a entidade que defendeu os PROCESSOS ADMINISTRATIVOS sofridos pelos oficiais de justiça que, cumprindo decisão de Assembléia Geral realizada pela AMOJUS, passaram a devolver mandados da justiça gratuita sem cumprimento.

7. É o autor (sem cobrar honorários ou custas) de várias AÇÕES JUDICIAIS, entre elas:
• Que desobriga o cumprimento do Mandado de Prisão (nº. 1.0000.04.406.553-0/000)
• Periculosidade (Ação Ordinária Coletiva nº. 02403142338-7)
• Ação Civil Pública do Reajuste Salarial (nº024.02.752.201-0)
• Cobrança de perdas Salariais - URV- (Ação Ordinária nº024.01.025.964-6)


Todas as ações, lutas e mobilizações do SERJUSMIG podem ser verificadas no seu site antigo.serjusmig.org.br nos links: sindicato em ação; ações judiciais; informativos, etc.


QUEM FAZ, PROVA
Muitos fizeram e fazem discursos de representantes da Classe. Entretanto, as únicas provas que têm sobre suas efetivas atuações em defesa dos interesses das classes são os “discursos”.
Tudo que o SERJUSMIG relata acima, pode ser comprovado. As provas sempre foram disponibilizadas quando solicitadas e estão à disposição de quem ainda tiver dúvida.
Além disso, registros de notas taquigráficas e fitas de vídeos de todas as fases de tramitação dos projetos na ALMG – desde sua distribuição até a aprovação final – demonstram qual a entidade, verdadeiramente, empunhou as bandeiras da categoria nas galerias da Casa; realizou vigílias e mobilizações em defesa dos oficiais de justiça.
Assim, tais registros revelam a farsa daqueles que, numa atitude de politicagem sindical e não POLÍTICA SINDICAL, se limitavam a tirar fotos nas últimas votações dos projetos.


OFICIAIS DE JUSTIÇA PERDEM BENEFÍCIOS DE SEU SINDICATO
A decisão do Ministério do Trabalho, se mantida, colocará em risco os inúmeros benefícios concedidos aos oficiais de justiça através do SERJUSMIG. Tais como: convênios com planos de saúde, faculdades, cursos, telefonia celular e outros; consultório odontológico; residencial serjusmig.
Além desses, o SERJUSMIG oferece ainda assistência jurídica TOTALMENTE gratuita, disponibilizando uma equipe de profissionais qualificados em diversas áreas jurídicas que percorrem todo o Estado defendendo os servidores sindicalizados nos processos administrativos, judiciais, sindicâncias, etc.


Se não bastassem as perdas dos benefícios acima descritos e da estrutura física disponibilizada pelo Sindicato, além da representatividade, a transparência, a atuação e a força política asseguradas pelo SERJUSMIG, a essa categoria foi negado o direito de escolher quem deverá representá-la.
Por tal motivo, o SERJUSMIG espera a manifestação de TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA de Minas Gerais a respeito da decisão do Ministério do Trabalho.

Faça contato: serjusmig@serjusmig.org.br
presidente@serjusmig.org.br


Enquanto isso, o SERJUSMIG tomará as medidas cabíveis na defesa da manutenção da entidade como o SINDICATO representativo dos oficiais de justiça mineiros.




(Incluída em 17/07/2006 às 14:43)

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