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CNJ: suspenso o pagamento de Auxílio-Alimentação retroativo a magistrados de oito Estados

Em caráter liminar, o conselheiro Bruno Dantas acatou o pedido feito pela Fenajud; decisão ainda será submetida ao plenário do CNJ

Nesta segunda-feira, 3/6/2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela suspensão do pagamento retroativo do Auxílio-Alimentação para juízes de oito Estados. O pagamento, que retroagiria ao ano de 2004, somava um montante de R$ 100 milhões. A decisão foi proferida em caráter liminar pelo conselheiro Bruno Dantas e ainda será submetida à análise do plenário da Casa. Os oito Estados atingidos pela liminar são: Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, São Paulo e Sergipe. Esta decisão é decorrente do processo movido pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). Em abril, Dantas havia concedido a mesma liminar vetando tal pagamento nos tribunais de Santa Catarina e Paraíba. Na época, a Federação solicitou que tal determinação fosse estendida aos tribunais de todo o País. A decisão do Conselho, no entanto, não terá o poder de reaver aos cofres públicos cerca de R$ 250 milhões que já foram pagos a juízes em atividade e aposentados. Entretanto, tal possibilidade não foi descartada.

O Auxílio-Alimentação a magistrados, apesar de não estar amparado na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), foi reivindicado pela categoria, sob o argumento de que a Constituição Federal garante à magistratura os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público. Tal reivindicação foi reconhecida pelo próprio CNJ e passou a vigorar em junho de 2011. Na época, parte dos tribunais entendeu que o Auxílio-Alimentação era devido desde o ano de 2004 – data em que deixou de ser pago, por conta de uma emenda constitucional que fez a reforma do Judiciário – e, por isso, começou a efetuar os pagamentos extras. Na decisão desta segunda-feira, o conselheiro Bruno Dantas argumentou que “verbas de natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, sendo utilizadas para outros fins”. A liminar não atinge os juízes federais e trabalhistas em razão do pedido ter sido feito pela Fenajud, que representa os servidores da Justiça nos Estados.

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(Incluída em 03/06/2013 às 17:58)

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