conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

ALMG: PL 3342/12 (cargo em comissão de Escrivão e Contador) é aprovado na CCJ

Projeto agora segue para apreciação na CAP; SERJUSMIG persiste na luta para que as NOSSAS sugestões sejam mantidas no PL até o final de sua tramitação


Na manhã desta terça-feira, 11/6/2013, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3342/2012, que dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Judiciário mineiro (320 cargos de Gerente de Contadoria; 1.237 cargos de Gerente de Secretaria; e 130 cargos de Assessor Judiciário). O PL segue agora para apreciação na Comissão de Administração Pública (CAP), da Casa Legislativa. Desde que foi distribuído na ALMG, em 3/8/2012, o SERJUSMIG trabalhou pelo sobrestamento da tramitação do citado PL. Isto, por não concordar com a ausência da garantia ao direito adquirido dos atuais titulares (Escrivães e Contadores – Técnico de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial B), e dos promovidos à Classe B da carreira de Oficial de Apoio (até a mudança da forma de provimento) de serem nomeados para o exercício dos cargos em comissão (de gerentes de Secretarias e Contadorias), e neles serem mantidos até a vacância. Somente após o acordo da greve obteve-se um consenso com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e com o deputado Sebastião Costa/PPS (relator do Projeto na CCJ/ALMG).

Outra discordância do NOSSO Sindicato ao Projeto original diz respeito à carreira do Oficial de Apoio, após a vigência da nova sistemática de prover o cargo de gerente de secretaria e contadoria. Entretanto, o SERJUSMIG também conseguiu avançar nesta questão e, no substitutivo aprovado hoje, já consta a previsão da mudança da carreira do Oficial de Apoio (igualando-a as demais carreiras). Outra mudança inserida por meio do substitutivo, reivindicada pelo NOSSO Sindicato, é a compatibilização da carga horária do Oficial de Apoio promovido após a Lei, à Classe B (atualmente há uma majoração da carga horária que, após a mudança da Lei, não mais ocorrerá). Ou seja, após a vigência da Lei, o Oficial de Apoio não será mais obrigado a assumir cargo de Escrivão ou Contador. Além disso, terá a carga horária de seis horas (tal qual às demais carreiras efetivas) e poderá concorrer à classe B de sua carreira nas mesmas condições que todos os demais cargos concorrem: com qualquer curso superior.


Sandra Silvestrini concede entrevista à TV Assembleia, a respeito da aprovação do PL 3342/12, na CCJ


O único ponto onde não alcançou avanços nas negociações diz respeito a incluir no PL a data para nomeação dos atuais Escrivães e Contadores (titulares), nos cargos em comissão que o Projeto cria. Na época da greve, essa reivindicação não foi aceita pelo TJMG, nem posteriormente, quando o SERJUSMIG tentou retomá-la (nas duas reuniões subsequentes à greve). Conforme todos puderam acompanhar, durante o movimento grevista e o fechamento do acordo que a suspendeu, o Tribunal de Justiça só cedeu ao acréscimo de despesa para reajustar o índice da Data-Base (de 4,5% inicialmente previstos no orçamento, para 6,42%); para majorar o valor do Auxílio-Alimentação a partir de julho (dos atuais R$ 440 para R$ 710, retroativo a janeiro/2013) e na instituição do abono de R$ 130 (com vigência a partir dos salários referentes ao mês de agosto, pagos em 1º de setembro). As discussões sobre qualquer outra despesa de caráter continuado foram interrompidas e serão retomadas no momento em que o TJMG discutirá o Orçamento para o ano de 2014, juntamente com os Sindicatos representativos dos Servidores (a previsão é de que tais discussões sejam iniciadas em julho deste ano).

O NOSSO Sindicato continuará mobilizado em prol da aprovação do PL 3342/12, na forma do substitutivo aprovado nesta terça, na CCJ. Porém, para tanto, PRECISA e CONTA com a EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES. Afinal, nunca é demais lembrar: ainda faltam duas Comissões e duas votações em Plenário para que o Projeto siga para a Sanção do Governador. A celeridade e a manutenção das NOSSAS sugestões até o final dependem da NOSSA UNIÃO e ORGANIZAÇÃO. Depende de NÓS, portanto, evitar possíveis surpresas desagradáveis e contribuir, a partir do exercício da nossa pressão política, para a celeridade na tramitação.
JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!
(Incluída em 11/06/2013 às 15:54)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524