conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Copa das Confederações: suspensão de expediente do TJMG na grande BH

17/6/2013 (segunda-feira): nas Comarcas da Região Metropolitana, expediente será encerrado às 12 horas

O Tribunal de Justiça de Minas gerais (TJMG) fez publicar, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) dessa quarta-feira, 12/6/2013, a Portaria 2892/13, que suspende, nas Comarcas da Grande BH, o expediente forense, a partir das 12 horas do dia 17 de junho (próxima segunda-feira), em razão dos jogos da Copa das Confederações da Fifa. Confiram, abaixo, a íntegra da Portaria

PORTARIA Nº 2892/2013
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense, a partir das 12 horas do dia 17 de junho de 2013, no Tribunal de Justiça e nas comarcas que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, 18 de janeiro de 2001,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da Resolução nº 458, de 2004, por ocasião dos feriados municipais fixados pelo Município de Belo Horizonte, o Presidente do Tribunal de Justiça deve publicar no Diário do Judiciário, com a devida antecedência, ato normativo contendo as determinações que se fizerem necessárias, relacionadas com a suspensão do expediente forense;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Minas Gerais, mediante comunicado publicado no Caderno 1 – Diário do Executivo – de 12 de junho de 2013, decretou ponto facultativo a partir das 12 horas do dia 17 de junho na capital do Estado e nos demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em decorrência da Copa das Confederações FIFA de 2013,

RESOLVE:
Art. 1º A partir das 12 horas do dia 17 de junho de 2013 fica suspenso o expediente forense no Tribunal de Justiça e nas comarcas integradas pelos municípios pertencentes à Região Metropolitana de Belo Horizonte, previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 89, de 2006.

§ 1º As comarcas a que se refere o caput deste artigo são: Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Jabuticatubas, Lagoa Santa, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano.

§ 2º Nesse dia, a partir das 12 horas, será realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, na forma seguinte:
I – no Tribunal de Justiça, cabe ao Desembargador responsável pelo plantão no período
noturno do dia 17/6/2013 a apreciação das medidas urgentes também no período de 12:00 às 18:00 horas desse dia;

II – na comarca de Belo Horizonte e Contagem, cabe à vara indicada em escala publicada pelo Tribunal de Justiça e responsável pelo plantão noturno do dia 17/6/2013 a apreciação das medidas urgentes também no período de 12h às 18 horas
desse dia;

III – nas demais comarcas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, o plantão será
exercido nos termos do art. 1º da Portaria nº 2482, de 5 de agosto de 2010.

Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem no dia 17 de junho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2013.

(Incluída em 13/06/2013 às 09:00)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524