conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

STF derruba liminar do TJMG e considera legítimas as manifestações populares em BH

Na tarde desta quarta-feira, 19/6/2013, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em caráter liminar, julgou procedente a Reclamação (Rcl) nº 15887, impetrada, no Órgão, pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). Com isso, as manifestações organizadas pelos sindicatos (Sind-UTE/MG e Sindicato dos Servidores da Polícia Civil em Minas Gerais/Sindpol-MG), são consideradas LEGÍTIMAS. "[...] Ex positis , concedo a liminar, cassando a decisão reclamada, nos termos do art. 21, V, do RISTF, porquanto consideradas legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos.", declarou o ministro em sua decisão. Desta forma, o STF derruba a liminar assinada pelo desembargador Barros Levenhagen, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, a pedido do Governo do Estado, proibiu qualquer manifestação durante a Copa das Confederações, sob risco de multa de R$ 500 mil diários para os dois sindicatos.

Notícias Relacionadas:

- Mobilizações em BH: liminar do TJMG não impede manifestantes

- Repercussão dos protestos populares em Minas e no País


(Incluída em 19/06/2013 às 17:49)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524