conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

PVS: TJMG pretende retirar limites de vagas, mas mantê-las atreladas à disponibilidade orçamentária

Conforme já divulgamos, na quinta-feira (22/8/13), o SERJUSMIG participou de uma reunião no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), convocada para tratar dos critérios de apontamento das vagas para a Promoção Vertical (PV) 2012 ( para relembrar, releia o texto clicando aqui ). Além de tratar do tema da Pauta, outro assunto não previsto acabou também sendo fruto de debates: uma minuta de Projeto de Lei (PL), elaborada por técnicos do TJMG, em cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão proferida nos autos de Procedimento Administrativo (PA) distribuído naquele Conselho.

Até a realização da reunião, o SERJUSMIG não tinha ciência de tal minuta e, formalmente, o Sindicato não a recebeu até o presente momento. A minuta foi apresentada pelos representantes do Sinjus-MG, junto à informação de que já estaria distribuída na Comissão de Organização Judiciária da Casa. REPUDIAMOS tal situação, pois nenhuma decisão que diga respeito aos Servidores deve ser tomada à revelia da representação sindical destes. O representantes sindicais devem participar desde a fase de estudos e elaboração de propostas, e não terem vista posteriormente para se manifestarem. Quanto mais consenso se consegue alcançar durante a formatação de qualquer proposta, mais se evitam embates futuros, é isto o que o SERJUSMIG sempre defendeu.

Breve relato dos fatos

Em síntese, o Sinjus-MG, por meio do procedimento nº 0005732-69.2012.2.00.0000 pleiteou no CNJ a Promoção Vertical de todos os servidores da 2ª Instância que tenham sido considerados excedentes nos processos relativos às promoções de 2007. Baseou sua pretensão no seguinte entendimento: “inexistência de distribuição de vagas nas classes integrantes das carreiras da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme a Lei estadual nº 16.645/2007; e ilegalidade da Resolução nº 367/2001 quanto à previsão de vagas para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”.

O fato é que, quando o então Projeto de Lei (PL) que originou a Lei 16645/2007 tramitou na Assembleia legislativa de Minas (ALMG), por emenda parlamentar foram revogados os anexos da Lei 13.467/2000, que distribuíam os cargos da 2ª Instância em classes. Em relação à 1ª, como o PL não tratava dos quadros desta, e sim da unificação do quadro de pessoal do extinto TAMG ao da Secretaria do Tribunal de Justiça, os anexos da Lei foram mantidos.

O CNJ, na decisão que proferiu, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais promovesse “estudos, com consequente conclusão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para analisar as questões referentes às promoções verticais dos servidores da 2ª instância e à adequação ao princípio da isonomia entre os servidores do Tribunal.” Na decisão citada, o CNJ, em síntese, reconhece que, desde a edição da Lei 16645/2007, os cargos da 2ª Instância não são mais distribuídos em classes, portanto a Promoção Vertical destes não estaria condicionada à existência de vaga na classe subsequente, e determina que o TJMG trate com isonomia as duas instâncias.

Em relação à promoção automática de todos os candidatos aptos, independentemente de vagas, o CNJ entendeu que, embora a Lei estadual nº 16.645/2007 tenha extinguido a vinculação da quantidade de cargos por classe no plano de carreira dos servidores da 2ª Instância, “ainda remanesce a necessidade de observância do requisito da disponibilidade orçamentária, que deve ser seguido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”, e que não pode aquele Conselho “impor gastos aos Tribunais sem disponibilização de prévia dotação orçamentária, mormente em razão do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O Tribunal de Justiça, então, elaborou uma proposta que já estaria tramitando na Comissão de Organização Judiciária, conforme informou àquele Conselho, cujo conteúdo pode ser conferido aqui .

Proposta do TJMG retira limite de vagas, mas não garante evolução na carreira

A minuta elaborada por técnicos do TJMG cumpre a determinação do CNJ, no que se refere ao fim do limite de vagas para as duas instâncias, mas não garante carreira. Isto porque a disponibilidade orçamentária, que hoje já é aplicada como limitador, continuará a ser adotada. Se esta situação não for urgentemente discutida e solucionada (via alteração do Plano de Carreiras, se necessário for), o problema já enfrentado atualmente, de número ínfimo de vagas, se agravará ainda mais.

Foi com base nesse entendimento que os Sindicatos defenderam a urgente instituição de uma Comissão para estudar a REFORMULAÇÃO do Plano de Carreiras, com a EFETIVA participação de representantes das entidades, desde o início do processo, e não somente recebendo vista e prazo para se manifestarem sobre o que já tiver sido decidido internamente pelos técnicos da Casa. O SERJUSMIG lembra que tal solicitação foi apresentada e acordada com a entidade por ocasião da greve da categoria.

Ao lembrar o acordo firmado pelo TJMG com a entidade em meio às negociações da greve, clique aqui e relembre :, a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, ressaltou que o servidor precisa ter garantia de que o planejamento que faz sobre sua carreira vai se concretizar, o que não ocorre atualmente. Se forem necessárias mudanças no atual Plano de Carreiras para que isso aconteça, ou seja, para que o servidor tenha garantia de que irá se promover e de quando isto ocorrerá, então vamos estudá-las agora, conjunta e democraticamente. O que não pode ocorrer é o servidor continuar tendo as suas expectativas frustradas. Não pode o TJMG ignorar o fato de que, no próximo ano, milhares de servidores(as) se tornarão aptos à sua primeira PV, e, a prevalecer o cenário atual, não a alcançarão. Terão, então, seu investimento (em capacitação e formação profissional) desperdiçado, e suas esperanças e planos ignorados e desrespeitados, o que vai fazer explodir o já alto nível de insatisfação da categoria. O interlocutor da presidência garantiu que a Comissão será instituída, mas não apresentou uma data, já que conversaria a respeito com o presidente do TJMG. Os sindicalistas insistiram que a questão deve ser tratada com urgência e prioridade.

A solução para esta situação vem sendo protelada e não tem recebido a atenção necessária. Lembramos que o SERJUSMIG, há vários anos, vem insistindo na necessidade de estudos de atualização do Plano de Carreiras, sugerindo, inclusive, que seja tomado como parâmetro o Plano do TCEMG. Em 10/7/2012 conseguiu a realização de uma Audiência Pública na ALMG, na qual um dos pontos abordados foi a carreira dos Servidores. leia também a cobertura da Audiência e o manifesto distribuído na oportunidade, no qual a gravidade do caso é denunciada.

PV 2013 - Sobre a PV 2013, os técnicos da Casa informaram que será publicado o edital ainda em agosto. O SERJUSMIG defendeu os mesmos critérios que defende em relação à PV 2012.
(Incluída em 26/08/2013 às 17:33)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524