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EMENDAS A ANTEPROJETO DA COMISSÃO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS

Conforme o SERJUSMIG noticiou, a Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do TJMG, nos autos do processo n° 1.0000. 13.047454-7/000, em que se discutiu a ordem proferida pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n° 0005732-69.2012.2.00.000, resolveu retornar com o limite de vagas (distribuição dos cargos em classes) para a 2ª Instância, “proporcionalmente ao existente na 1ª Instância”.
Nos termos do Regimento Interno da Casa (art. 184, incisos I e IV, e § único, do RITJ)., o presidente do Tribunal enviou cópia da minuta de Projeto de Lei aprovada pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias aos desembargadores e às entidades sindicais, fixando prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Emendas.
O SERJUSMIG apresentou suas sugestões e justificativas (clique aqui e confira:), as quais, por ora, se limitaram às questões tratadas na citada minuta de anteprojeto de Lei elaborada pela Comissão de Organização e Divisão Judiciárias do TJMG (confira aqui a minuta da Comissão:).
Para o SERJUSMIG, a revisão geral do Plano de Carreiras é um assunto sério, que demanda estudos aprofundados, democráticos, participativos, e como tal deve ser tratado. Por isso, somente após análise, pela subseção judiciária do DIEESE, das informações que recebeu por meio do oficio s/n°, datado de 10 de outubro de 2013 e subscrito pelo des. Bitencourt Marcondes (clique aqui e confira:) relativas à quantidade de servidores e servidoras posicionados em cada padrão, classe e carreira, e de outros esclarecimentos adicionais que solicitou ao TJMG, vai convocar a Comissão que o Sindicato instituiu para estudar e apresentar, se for o caso, um projeto de revisão do Plano, o qual, antes de ser apresentado ao Tribunal, será amplamente discutido e apreciado pela categoria em AGE.
Carreira é coisa séria e como tal deve ser tratada. Servidor sem carreira é servidor desvalorizado.
(Incluída em 28/10/2013 às 14:49)

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