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Novos esclarecimentos sobre a vitória judicial do SERJUSMIG em favor dos Oficiais de Apoio Judicial substitutos de Escrivães e Contadores

Confira resumo básico da tramitação do processo, e saiba que o SERJUSMIG está tomando medidas legais cabíveis para que o TJMG cumpra o que deve cumprir

Conforme já noticiamos, o SERJUSMIG ingressou com um Mandado de Segurança (MS nº 1.0000.09.499713-7/000) em favor dos Oficiais de Apoio que substituem o cargo de Escrivão ou Contador (Oficial de Apoio B), mas o requerimento do SERJUSMIG havia sido indeferido, sob o argumento de que o acesso à Classe B (e, portanto, ao padrão inicial desta) só se dá por Promoção Vertical. A liminar do Mandado de Segurança foi negada. No mérito, a segurança foi denegada, com o fundamento de inexistir prova pré-constituída, nos autos, do prejuízo dos substitutos que exercem as atribuições do cargo (Técnico de Apoio Judicial, transformado em Oficial de Apoio Judicial B).

O que motivou a Ação do SERJUSMIG? Embora a transformação do cargo de Técnico de Apoio Judicial - em Oficial de Apoio Judicial, Classe B - se dê simplesmente com a ocorrência da vacância, conforme disposto no artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 13.467/00, o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), por Resolução (nº 367/2001), inovou, ao criar um requisito a mais para a transformação do cargo. De acordo com a Resolução do TJMG, além da vacância, para que ocorra tal transformação do cargo, é necessária a Promoção Vertical (PV) de um Oficial de Apoio Judicial à Classe (B) da Carreira. O processo originário tramitou sob o nº 1.0000.09.499713-7/000, mas o requerimento do SERJUSMIG havia sido indeferido, sob o argumento de que o acesso à Classe B (e, portanto, ao padrão inicial desta) só se dá por Promoção Vertical. Conforme explicamos na abertura deste texto, a liminar do MS foi negada e, no mérito, a segurança foi denegada, argumentando-se inexistência nos autos de prova pré-constituída do prejuízo dos substitutos que exercem as atribuições do cargo.

Recurso - Em virtude de tal decisão, NOSSO Sindicato interpôs Recurso Ordinário, para apreciação do Superior Tribunal de Justiça/STJ (RMS 33999), contra-argumentando que não havia porque se falar em inexistência de prova pré-constituída, uma vez que o artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 13.467/00, não estabeleceu outro requisito para a transformação do cargo de Técnico de Apoio Judicial em Oficial de Apoio Judicial, Classe B, que não a simples ocorrência da VACÂNCIA do cargo. Por este motivo, inaplicável o requisito instituído pela Resolução nº 367/01 do TJMG. Em outras palavras, não há substituição de cargo (vacância definitiva) de Técnico de Apoio Judicial, pois, quando a vaga ocorre, o cargo é, conforme o citado dispositivo legal, automaticamente transformado em Oficial de Apoio B. No julgamento, realizado em 11/12/2012, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do SERJUSMIG.

Na quarta-feira, 19/12/2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão referente à importante vitória do SERJUSMIG em favor dos Oficiais de Apoio Judicial (OAJs), substitutos dos Oficiais de Apoio Classe B (Escrivães e Contadores), proferida em 11/12/2012. De acordo com o Escritório, o acórdão contemplou todos os aspectos apresentados no MS impetrado pelo SERJUSMIG, sobretudo no que tange à expressão “conceder a segurança e determinar o pagamento de vencimentos na forma pleiteada pelos impetrantes”. Além disso, a Assessoria Jurídica ressalta que o texto conclusivo do acórdão faz referência expressa de que na execução do julgado deverá ser observado o que foi pedido na petição inicial.

O Estado de MG interpôs o recurso de embargos de declaração para apreciação do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento. Inconformado, o Estado de MG interpôs Recurso Extraordinário para apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual foi admitido, estando concluso com o Relator, ministro Ricardo Lewandowski (RE 755.920). Em 4/3/13, o SERJUSMIG protocolizou petição requerendo o imediato cumprimento da decisão proferida pelo STJ, uma vez que a decisão proferida é auto-executável. Em 15/3/13, foi publicado o despacho de desembargador Wander Marotta, determinando a suspensão do processo até o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo Estado de MG perante o STJ.

Em 18/7/13, protocolizamos nova petição, informando que o recurso de embargos de declaração interposto pelo Estado de MG foi rejeitado; e requerendo, novamente, o imediato cumprimento da decisão proferida. Em 19/8/13, o desembargador Relator deferiu nosso pedido, determinando ao Presidente do TJMG que cumprisse a determinação do STJ. Em 10/9/13, foi juntado aos autos, ofício do Presidente do TJMG determinando que a Diretoria de RH do Tribunal (Dearhu/TJMG) procedesse ao imediato cumprimento da decisão proferida pelo STJ. Em 23/10/13, a Advocacia Geral do Estado (AGE) protocolizou petição postulando que o desembargador-relator reconsiderasse a sua decisão, indeferindo o nosso requerimento (de imediato cumprimento da decisão do STJ). Em 29/10/13, foi publicada vista dos autos para o SERJUSMIG se manifestar sobre o pedido da Advocacia Geral do Estado, no prazo de dez dias.

Este texto é um resumo básico da tramitação do processo. Nesse mês de outubro, o TJMG começou a cumprir a decisão, publicando os novos padrões de substituição (PJ 70). Porém, pelo que consta, suspendeu tal ato. Ao que tudo indica, o Tribunal suspendeu o cumprimento da decisão do STJ em decorrência do pedido feito pela Advocacia Geral do Estado, o que foi feito de forma equivocada, já que não há nos autos nenhuma decisão do desembargador-relator determinando a suspensão da decisão. O SERJUSMIG já está tomando todas as medidas cabíveis.

(Incluída em 02/11/2013 às 14:03)

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