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STF suspende Acórdão do STJ proferido em MS dos Oficiais de Apoio substitutos

O Estado de Minas Gerais ingressou com uma Suspensão de Segurança (SS) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando a suspensão da execução provisória do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo referente ao padrão de vencimento das substituições. O presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, deferiu o pedido, suspendendo a execução do acórdão do STJ até o trânsito em julgado da decisão. Clique aqui para conhecer o conteúdo da decisão. Suspensão de Segurança (SS) nº 4862. A decisão foi publicada no dia 16/12/2013.

Entenda o caso:
Nos autos do Mandado de Segurança (MS nº 1.0000.09.499713-7/000) proposto pelo SERJUSMG, em favor dos Oficiais de Apoio que substituem no cargo de Escrivão ou Contador (Oficial de Apoio B), NOSSO Sindicato obteve uma importante conquista. O relator do processo, des. Wander Marotta, em decisão datada de 26/11/2013, determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cumprisse a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pagando a substituição no PJ70. Entretanto, o Estado aviou junto ao STF um recurso pedindo a Suspensão da Segurança, tendo alcançado êxito neste pleito.

Relembrando:
A liminar do Mandado de Segurança foi negada, e no mérito a segurança foi denegada, com o fundamento de inexistir prova pré-constituída nos autos, do prejuízo dos substitutos que exercem as atribuições do cargo (Técnico de Apoio Judicial, transformado em Oficial de Apoio Judicial B).

Recurso:
Em virtude de tal decisão, NOSSO Sindicato interpôs Recurso Ordinário, para apreciação do STJ (RMS 33999), contra-argumentando que não há que se falar em inexistência de prova pré-constituída, uma vez que o artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 13.467/00, não estabeleceu outro requisito para a transformação do cargo de Técnico de Apoio Judicial em Oficial de Apoio Judicial, Classe B, que não a simples ocorrência da VACÂNCIA do cargo. Por este motivo, inaplicável o requisito instituído pela Resolução nº 367/01 do TJMG. Em outras palavras, não há substituição de cargo (vacância definitiva) de Técnico de Apoio Judicial, pois, quando a vaga ocorre, o cargo é, conforme o citado dispositivo legal, automaticamente transformado em Oficial de Apoio B (cujo padrão inicial do cargo é PJ70). No julgamento, realizado em 11/12/2012, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do SERJUSMIG. O departamento jurídico do SERJUSMIG estuda a conveniência de recorrer, ou não, da decisão do ministro Joaquim Barbosa que, na prática, não interfere no mérito da Ação, mas, sim, adia a execução da decisão do STJ até o julgamento do mérito.

(Incluída em 18/12/2013 às 15:51)

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