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SERJUSMIG reivindica que TJMG arque com despesas relativas a exames periódicos de seus servidores

Desde o início deste ano, Servidores não podem mais realizar, gratuitamente, exames periódicos no Ipsemg

No dia 14 de janeiro de 2014, o SERJUSMIG encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reivindicando que o Tribunal arque com os custos dos exames e procedimentos relativos aos exames periódicos realizados pelos Servidores.

O fato é que os Servidores atualmente arcam com os custos dos exames, sendo que, alguns, os realizam gratuitamente no IPSEMG. Porém, de acordo com decisão tomada em 28/11/2013 pelo Conselho Deliberativo do Ipsemg (Codei), a partir de janeiro de 2014 a utilização de tais serviços passa a ser coparticipativa, passando a gerar, assim, custos para seus usuários. Segundo essa decisão, os valores serão pagos por meio de descontos feitos diretamente na folha de pagamento dos servidores.

De acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), do Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional do Ministério do Trabalhe e Emprego (MTE), em hipótese nenhuma o ônus com exames periódicos deve ser imputado ao trabalhador, devendo ser, o mesmo, arcado totalmente pelo empregador.

O SERJUSMIG entende que o custo para a realização dos exames periódicos é obrigação do empregador e, por isso, não concorda com o fato de este ônus vir sendo imposto pelo TJMG aos seus trabalhadores, especialmente agora, quando perdem a única forma que tinham de realizá-lo gratuitamente.

(Incluída em 17/01/2014 às 16:16)

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