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Esclarecimentos sobre MS dos Oficiais de Apoio Substitutos


Devido ao grande número de pedidos de esclarecimentos sobre o andamento do Mandado de Segurança (MS nº 1.0000.09.499713-7/000), proposto pelo SERJUSMIG em favor dos Oficiais de Apoio que substituem no cargo de Escrivão ou Contador (Oficial de Apoio B), o Sindicato informa:

O SERJUSMIG tem feito todos os esforços possíveis na tentativa de agilizar o julgamento do feito, buscando, sempre, atender aos interesses de seus filiados.
Dentre estes esforços, o sindicato, no ato representado por seu assessor jurídico Dr. Otávio Augusto Dayrell de Moura, juntamente com o vice-presidente Luiz Fernando Souza, já estiveram no gabinete do Ministro Relator tentando acelerar o julgamento do recurso.

Neste momento, o SERJUSMIG está aguardando o agendando de uma audiência com o Ministro Ricardo Lewandowski para tratar do Recurso Extraordinário nº 755.920, que trata da questão do pagamento da remuneração dos escrivães substitutos no PJ 70.

A intenção do SERJUSMIG é entregar nas mãos do Ministro Relator um memorial, bem como solicitar o imediato julgamento do referido recurso, tendo em vista o imenso prejuízo financeiro sofrido pelos servidores substitutos.

Relembrando:
A liminar do Mandado de Segurança (MS nº 1.0000.09.499713-7/000) foi negada, e no mérito a segurança foi denegada, com o fundamento de inexistir prova pré-constituída nos autos, do prejuízo dos substitutos que exercem as atribuições do cargo (Técnico de Apoio Judicial, transformado em Oficial de Apoio Judicial B).

Recurso:
Em virtude de tal decisão, o SERJUSMIG interpôs Recurso Ordinário, para apreciação do STJ (RMS 33999). No julgamento realizado em 11/12/2012, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do SERJUSMIG.
O Estado recorreu ao STF contra a decisão do STJ RMS, por meio do RE 755.920

O Estado de Minas Gerais também ingressou com a Suspensão de Segurança (SS) nº 4862 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando a suspensão da execução provisória do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, deferiu o pedido, suspendendo a execução do acórdão do STJ até o trânsito em julgado da decisão do RE 75.920.

Para mais detalhes, clique aqui

(Incluída em 04/04/2014 às 16:44)

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