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ALMG: PLC dos Penduricalhos está na pauta de amanhã da CCJ

15 de abril, às 10h, no Plenarinho IV da ALMG

O PLC 59/2014, conhecido como "PLC dos Penduricalhos", está na Pauta da Reunião Ordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG de amanhã, 15 de abril, às 10 horas, no Plenarinho IV da Casa Legislativa.

O SERJUSMIG apresentou 12 emendas ao Projeto e discutiu sobre todas elas com o relator do PLC na mencionada comissão, dep. Sebastião Costa, bem como com outros parlamentares.

Além de criar vários novos benefícios aos vencimentos dos magistrados, como auxílio livro no valor anual de cerca de R$ 12 mil (valor de meio subsídio) e auxílio-remoção/promoção de cerca de 25 mil reais (valor de um subsídio), o projeto discrimina os servidores em situações completamente idênticas à de magistrados.

Como exemplo, citamos a gratificação por exercício da direção do foro das comarcas e também a indenização, em espécie, pelos plantões.

Ora, todos sabem que os magistrados não realizam sozinhos estes plantões. Aliás, na prática, quem, além de permanecer à disposição tem que se dirigir até o fórum, expedir expedientes e realizar diligências, dentre outras atividades, são os servidores! Os que possuem celular fornecido pelo TJMG só recebem chamadas, se tiverem que fazer ligações, pagam por ela. Mas estes, os Servidores, o PLC discrimina.

Idêntica situação ocorre com a atividade de administração do foro: o Diretor do Foro não realiza as atividades de administração, controle de estoque, folha de pessoal, manutenção dos prédios, etc. Todas essas atividades, na prática, são exercidas por servidores que acumulam essas funções com aquelas inerentes ao cargo efetivo, que cumprem jornada superior à estabelecida para seu cargo e nada recebem em contrapartida.

Além de discriminar e deixar de reparar injustiças cometidas contra servidores, o PLC quer prejudicá-los.

No título destinado aos processos Administrativos, o Projeto prevê a dilação do prazo para o afastamento preventivo do servidor submetido a processo administrativo disciplinar, que poderá chegar, caso aprovado, a 180 dias, contra os atuais 60 dias.

Além disso, também exclui a necessidade de o despacho de afastamento preventivo do servidor ser fundamentado.

Outro absurdo contido no projeto é a previsão de que juízes possam fazer parte e até presidir comissão processante. Ora, o próprio espírito de comissão cai por terra caso esta proposta vingue. Os servidores, membros da comissão, não terão mais a garantida de que as decisões desta serão compartilhadas.

Na prática, estabelecer-se-á uma "hierarquia" dentro da composição da Comissão. Servidores integrantes desta se sentirão no mesmo nível hierárquico de um membro e terão liberdade para discordar da decisão deste? O Juiz terá humildade para aceitar que servidores discordem de suas decisões e decidam de forma diferente?

No caso das Comarcas de Vara única, o mesmo que apura poderá julgar? Nas que possuem mais de uma Vara, o Juiz Diretor do Foro terá isenção para discordar de uma decisão de outro juiz (membro da comissão)?

Por qual motivo, os juízes tão sobrecarregados com sua função judicante deverão acumular mais esta atribuição? Qual a vantagem em se promover esta mudança?

Estes e outros absurdos estão contidos no PLC 59/2014 e por isso os Servidores não podem ficar inertes neste momento. É preciso acompanhar as votações na ALMG, enviar mensagens aos deputados discordando destes dispositivos e, especialmente, pedindo a REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA PÚBLICA para que todos os interessados possam participar das discussões.

NÃO FALTE À REUNIÃO DA CCJ AMANHÃ, TERÇA-FEIRA, ÀS 10 HORAS, NO PLENÁRINHO IVG DA ALMG.

A DIREÇÃO DO SERJUSMIG ESTARÁ PRESENTE, MAS LEMBRE-SE: O SINDICATO SOMOS TODOS NÓS.

Participe:
. Amanhã, terça-feira
. 10h
Plenarinho IV da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
(Incluída em 14/04/2014 às 16:13)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524