conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Posse imediata de 1.026 contratados a título precário: uma luta justa e legítima


Diante da proximidade do esgotamento do prazo estabelecido (maio de 2014) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a demissão de todos os contratados a título precário pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o SERJUSMIG, no dia 8 de maio de 2014, voltou a cobrar do TJMG uma definição para o caso. O Sindicato defende a posse imediata de, pelo menos, 1.026 aprovados no concurso. Isto porque o TJMG já paga atualmente (portanto o orçamento já contempla o gasto) 800 aprovados no concurso, mas que hoje trabalham a título precário.

Além disso, no orçamento do ano de 2014 foi previsto e aprovado o gasto com a contratação de 220 novos servidores. Portanto, o argumento da falta de orçamento não pode ser usado para negar a posse de pelo menos 1026 aprovados. Esta argumentação voltou a ser apresentada aos representantes do TJMG na citada reunião, quando, além dos representantes do Sindicato (Sandra Silvestrini, Rui Viana, Luiz Fernando Souza e Luzimar Silva Nunes) estiveram presentes também o interlocutor da presidência do TJMG e técnicos da área de planejamento e da EJEF.

O interlocutor da presidência afirmou não haver nenhuma definição da administração do TJMG a respeito do assunto, deixando claro que a Casa está no aguardo da decisão do Mandado de Segurança (MS 32.118) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Lembramos que este MS foi interposto pelo TJMG, em virtude da decisão do CNJ, proferida em 14 de maio, determinando ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a imediata interrupção do processo de contratação de pessoal, a título precário, para o exercício de atividades típicas de servidores do quadro efetivo, incluindo a contratação para substituir licenças e afastamentos de servidores. No dia 18/6/2013 foi concedida, pelo ministro do STF Gilmar Mendes, uma liminar parcial, autorizando o TJMG a continuar designando servidores temporários para casos de substituição de servidores(as) que estejam em afastamento legal, no prazo máximo de um ano (o prazo vence esta semana).

Argumentou ainda, que todas as decisões neste momento serão pautadas e discutidas por uma equipe de transição da atual administração do TJMG com a do novo presidente eleito.

De acordo com orientações enviadas a diretores dos fóruns, o TJMG, que já teria determinado a ordem de dispensa, voltou atrás e suspendeu-a até nova orientação. A interpretação que ora se estaria dando é de que não há obrigação de dispensar, mas, tão somente, impedimento de contratar. Portanto, conforme forem vencendo o prazo dos contratos dos ora contratados, estes seriam dispensados, sem possibilidade de renovação dos contratos.

Fato é que a necessidade de pessoal está fartamente demonstrada. O quadro defasado coloca em risco a saúde dos atuais trabalhadores e a qualidade da prestação jurisdicional. Os recursos também já existem no orçamento e, portanto, falta apenas vontade política do TJMG em distribuir os 1200 cargos criados pela Lei 20.964/2013 entre as comarcas e dar posse aos aprovados no concurso público.

É fato também que, nem sempre os Servidores que tomarão posse são os que já trabalham a título precário, porque o fato de estarem cobrindo licenças ou afastamentos não quer dizer que a comarca seja a que esteja com maior necessidade de lotação de cargos. Mas é incontroverso que existe um concurso público em andamento, cujo prazo do edital vence em janeiro do próximo ano, e não é justo que o TJMG permita que isso ocorra sem dar posse, pelo menos, repita-se, a 1026 aprovados.

O SERJUSMIG está lutando em favor desta causa, já tendo peticionado junto ao CNJ, obtido apoio da OAB aderindo aos argumentos da entidade e vai continuar a travar esta luta por entendê-la justa e legítima.
(Incluída em 13/05/2014 às 20:45)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524