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STF CONFIRMA VITÓRIA DO SERJUSMIG EM FAVOR DOS OFICIAIS DE APOIO SUBSTITUTOS


Finalmente, a justiça foi feita: STF nega seguimento a recurso do TJMG relativo a Mandado de Segurança (MS nº 1.0000.09.499713-7/000), proposto pelo SERJUSMIG em favor dos Oficiais de Apoio que substituem no cargo de Escrivão ou Contador (Oficial de Apoio B).

O Sindicato informa:
A decisão proferida pelo STF negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº755.920, impetrado pelo TJMG.

O SERJUSMIG envidou todos os esforços para agilizar o julgamento do feito. Lado ou outro, o TJMG tentava protelar a decisão final.

O assessoria jurídica do SERJUSMIG, através da Lucchesi Advogados Associados, na pessoa do Dr. Otávio Augusto Dayrell de Moura, esteve várias vezes no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski solicitando agilidade. Nos últimos dias, fez novos contatos com o gabinete e estava com Audiência agendada para amanhã. Mas a viagem pôde ser suspensa, com a boa notícia de que foi proferida a decisão no RE e principalmente, negando seguimento ao Recurso.

Relembrando:
A liminar do Mandado de Segurança (MS nº 1.0000.09.499713-7/000) foi negada, e no mérito a segurança foi denegada, com o fundamento de inexistir prova pré-constituída nos autos, do prejuízo dos substitutos que exercem as atribuições do cargo (Técnico de Apoio Judicial, transformado em Oficial de Apoio Judicial B).

Recurso:
Em virtude de tal decisão, o SERJUSMIG interpôs Recurso Ordinário, para apreciação do STJ (RMS 33999). No julgamento realizado em 11/12/2012, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do SERJUSMIG.
O Estado recorreu ao STF contra a decisão do STJ RMS, por meio do RE 755.920.

O Estado de Minas Gerais também ingressou com a Suspensão de Segurança (SS) nº 4862 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pleiteando a suspensão da execução provisória do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, deferiu o pedido, suspendendo a execução do acórdão do STJ até o trânsito em julgado da decisão do RE 75.920.

E hoje sai, finalmente, a decisão que faz justiça aos Oficiais de Apoio Judicial, de receberem a substituição no PJ70.

Desta decisão ainda cabe recurso no prazo legal (Agravo Regimental ou embargos de declaração).


(Foto: Morguefile)
(Incluída em 28/05/2014 às 17:44)

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